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ID
181306
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode constituir exemplo de homicídio qualificado por motivo torpe o crime praticado

Alternativas
Comentários
  •  MOTIVO TORPE: "é o motivo que atinge mais profundamente o sentimento ético social da coletividade, é o motivo repugnante , abjeto, vil, indigno, que repugna à consciência média". (BITENCOURT).

     

    "O motivo não pode ser ao mesmo tempo torpe e fútil".

     

    Nem sempre a vingança é torpe. A torpeza do motivo está na causa da sua existência. Com efeito, os fundamentos que alimentam a vingança, que não é protegida pelo direito, podem ser nobres, relevantes éticos. Embora não justifiquem o crime podem privilegiá-lo. EXEMPLO: o pai que mata o estuprador da filha. 

    EM RESUMO: a vingança, para ser torpe, deve ser analisada no caso concreto.

  • Motivo torpe -  Razão subjetiva que estimula o agente a praticar a infração penal e contrastante com a moralidade. Constitui qualificativa de homicídio. Caracteriza circunstância agravante.
    A qualificadora do motivo torpe pela vingança, exige ânimo calmo do agente e reflexão sobre a forma de praticar o crime. A agressão, logo em seguida a uma discussão em razão de acidente de trânsito, nao caracteriza a vingança Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a qualifícadora do motivo torpe .

  • "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.


    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.

  • Resposta letra A

    O inciso I, do § 2º do art. 121 do CP, põe em sua parte final uma norma de extensão, de interpretação analógica, quando diz, ou qualquer outro motivo torpe, como por exemplo matar o pai para ficar com a herança, o chefe da empresa para tomar o seu lugar, ou matar a sogra para ficar com o seguro de vida do qual é beneficiário.
    Importante notar que normalmente há ligação com dinheiro, valor ou vantagem econômica, mas já se tem admitido outra situações como matar por favores sexuais, por droga ilícita ou promessa de casamento.

  • Lembrem-se que a vingança por si só não qualifica o homicídio. Teriamos que saber o motivo que ocasionou a vingança. Conclusão questão correta, pq a questão disse que pode, não afirmou que é.
  • questão sujeita à anulação.A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza.Será ou não torpe,dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.Vingança e ciúme nem sempre são motivos torpes.Nesse caso a questão deveria trazer um exemplo para que o candidato tivesse uma análise de um caso concreto,deixando a questão mais bem elaborada e não tão aberta como ficou.Por isso,considero o quesito passível de se anulado.
  • PESSOAL SÓ PARA MELHOR FIXAÇÃO.....

    MOTIVO TORPE,DENTRE AS QUAIS A PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA:  TORPE É ATRIBUTO DO QUE É REPUGNANTE,INDECENTE,IGNÓBIL,PORVOCADOR DE EXCESSIVA REPULSA A SOCIEDADE.

    EX: ( O TRAFICANTE QUE ELIMINA O RIVAL PARA DOMINAR O COMÉRCIO DE DROGAS EM DETERMINADA REGIÃO)

    DENTRE VARIOS OUTROS MOTIVOS DESSE NAIPE,ENUMERAN-SE NO TIPO PENAL 2: PAGA ( RECEBER PRÊMIO) OU PROMESSA DE RECONPENSA ( TER EXPECTATIVA DE RECEBER PRÊMIO). CUIDA-SE NESTES ÚLTIMOS DOIS  CASOS, DE PECULIAR FORMA DE HOMICÍDIO COMETIDO POR MERCENÁRIOS.

    BONS ESTUDOS ..
    HUNO...
  • Pode constituir exemplo de homicídio qualificado por motivo torpe o crime praticado.
    O pode salvou a letra A pois a vingança por si só não qualifica o homicídio e sim o motivo que originou a vingança que pode ser torpe ou não. Entende-se por torpe o motivo repugnante, vil, que cause indignação geral.
    ex: funcionário de uma empresa que mata companheiro de trabalho por este ter sido promovido no lugar daquele.
    Na B, o motivo insignificante (=motivo fútil) é aquele desproporcional à reação do homicida. Esta qualificadora so se evidencia quando analisada dentro de um contexto - Não se confunde com ausência de motivo (homicídio simples)
    ex: Matar porque levou uma fechada no trânsito.
    A C trata da qualificadora do meio cruel que é aquele que provoca sofrimento desnecessário na vítima

    ex: matar com execsso de golpe de facas ou de tiros
    A D é majorante do crime de roubo.
    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; 
    Mas o concurso de pessoas pode qualificar caso se trate de homicídio quando reduzir ou impedir as chances de defesa da vítima.
  • A questão poderia ser anulada, ja que vingança somente não é sinônimo de motivo torpe ou o "Pode" do início da pergunta excluiria esse recurso?
  • O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    lfg

  • O STJ entende que vingança, por si só, não é motivo torpe. 

    Mas, seguindo o enunciado da questão: vingança pode constituir exemplo de homicídio qualificado por motivo torpe? pode!! não isoladamente, mas pode!

  • Corroborando

    Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    Fonte: LFG


    Gabarito: A

  • motivo torpe:  tem algum motivo

    motivo futil : sem motivo, algo insignificante

  • ...

    LETRA A – CORRETA – A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos. Como a questão não mencionou nada, não pode ser usado como qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

  • ⏰◑﹏◐☕ LC, Discordo.
    Motivo torpe e motivo fútil, ambos são motivados! A falta de motivo não constitui fútil, mas sim, homicídio simples! 
    Fútil: Matar alguém porque riscou minha blusa com caneta. 
    Homicídio simples: Matar só pelo matar do "animus necandi".

  • MOTIVO FÚTIL = HÁ AÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, EX: FECHADA NO TRANSITO (MOTIVO INSIGINIFICANTE)

    MOTIVO TORPE = NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA, EX: VINGANÇA/HERANÇA (NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA)

  • Art. 121, § 2º, II e III.

    A ausência de motivo não se confunde com o "motivo fútil" (Delmanto, Luiz Regis Prado). Nele (motivo fútil), o homicídio é gratuito, por motivo banal, pequeno, desproporcional (ex.: recusa do dono do bar em vender pinga fiado). 

    Por seu turno, "motivo torpe" é o motivo desprezível, repugnante, que causa nojo, náusea (ex.: matar por indenização do seguro de vida, por herança, etc.). 

  • que raio de questão é essa?

    ora, se um pai maata um cara que estuprou sua filha isso é vingança correto? como isso é motivo torpe?

    VINGANÇA PELO QUE PORRA.

  • Em tese, o fútil é menor que o torpe

    Abraços

  • Essaquestão valeu?

  • @Lúcio
    Não necessariamente. Vou colar um bizu que nossos colegas deixaram em outra questão.

     

    Motivo fútil: é aquele que apresenta desproporcionalidade entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

     

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

  • Errei pois não me atentei ao enunciado da questão, ou seja, Pode constituir exemplo de homicídio qualificado por motivo torpe o crime praticado:

    D) por vários agentes para subtrair bens de pessoa idosa.

    Nesse caso, configura o crime de Latrocínio, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar (art. 157 §3).

  • Gabarito complicado, pois a vingança, por si só, não qualifica homicídio (STF/STJ).

  • Esses conceitos abertos no código penal que me matam. Vai da cabeça de quem quiser definir o que é torpe ou fútil. Para mim não há diferença lógica entre matar por ciumes (que a doutrina classifica como fútil) ou por vingança (que a doutrina já vem a chamar de torpe).
  • 1ª Turma: Caberá ao Tribunal do Júri analisar incidência de qualificadora em homicídio motivado por ciúme

    Durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça (18), os ministros entenderam que cabe ao Tribunal do Júri analisar a incidência da qualificadora “motivo fútil” em um homicídio triplamente qualificado. Por maioria dos votos, a Turma negou pedido de Habeas Corpus (HC 107090) impetrado por M.M.N., acusado de ter matado um homem ao flagrá-lo com sua ex-mulher.

    A defesa do acusado pretendia afastar a incidência do motivo fútil, aplicando o entendimento de que o ciúme não qualifica o crime, pois não pode ser considerado motivo fútil ou torpe.

  • Questão desatualizada. O STJ entende que a vingança e o ciúme, POR SI SÓ, não constituem motivo torpe. Devendo-se ser sopesados outros fatos do caso concreto para incidência de tal qualificadora.

     

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

     

    "(...) A vingança não pode ser considerada sempre motivo torpe (tudo depende de cada caso concreto). Quem por vingança mata o estuprador da filha não comete o crime por motivo torpe (ao contrário, relevante valor moral)." (GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 521).

  • Gente, vamos ler o enunciado com atenção:

    "PODE constituir..."

    Vingança é motivo torpe? Depende da motivação.

    Se depende, então PODE!

    Simples assim.

  • Achei a questão incompleta, em razão da vingança também ser, a depender do caso concreto, privilégio do homicídio. Enfim, fica o aprendizado.

  • Mais umas de muitas questões que necessitamos do comentário do professor e qual atitude do QC ??

    P0r@ nenhuma ...

  • a) pode ser motivo torpe, a depender do caso concreto;

    b) pode ser motivo fútil, a depender do caso concreto;

    c) art. 121, §2º, III: "com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel"

    d) art. 121, §2º, IV: " [...] recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;"

  • MOTIVO TORPE - é um motivo vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Ex: matar um parente para ficar com a herança.

    ,

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. EXEMPLOS:

    1) Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio)

    2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas para controlar o tráfico local.