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ID
1813063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 24. É dispensável a licitação
    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia


    B) CF Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    C) CERTO: As hipóteses de dispensa de licitação são apresentadas em rol taxativo (numerus clausus)

    D) Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    E) Art. 24. É dispensável a licitação
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

    bons estudos

  • Letra C.

    Hipóteses de Dispensa = Rol Taxativo (Numerus Clausus)

    Hipóteses de Inexigibilidade = Rol Exemplificativo (Numerus Apertus)

  • Letra (c)

     

    Lista (rol) taxativa, exaustiva, numerus clausus – definição de cada situação específica, sem abranger seus semelhantes. A licitação dispensada ocorre nos casos previstos no art. 17, incisos I e II, da L8666 que encerram numerus clausus, ou seja, apresenta uma lista de caráter exaustivo, não permitindo ao administrador a inclusão de novas possibilidades.

     

    A inexigibilidade de licitação está prevista de forma exemplificativa no art. 25, incisos I a III, da L8666, ou seja, perfazem numerus apertus, e ocorre nos casos em que há a inviabilidade de competição entre os licitantes devido a especificidade do objeto avençado, restando, portanto, frustrado o certame licitatório.

     

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

    Meyreles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.

  • Não confundir concessão ou permissão de serviço público (obrigatória a licitação) com concessão ou permissão de uso de bem público (admite-se hipóteses de inexigibilidade)

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

     Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    →Natureza singular do serviço; e
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • (2013/CESPE/CNJ/Analista Jud.) O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexigível, conforme a lei de regência.
    Muito cuidado com essa questão. O fundamento da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição. No caso em tela, não se pode afirmar que não seja possível competição. Imagine que se houvesse outros produtos equivalentes àquele cujo qual o fornecedor detenha a patente.

    Nesse caso seria possível a licitação. Portanto, a questão está incorreta.

  • Numerus clausus = lista taxativa, rol taxativo

  • Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A dispensa da licitação encerra relação numerus clausus.