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Letra (d)
Prevaricação - É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a
Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo
retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o
pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de
satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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Isso é direito penal
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Europe Gorito, isso também está dentro de Penal, mas é estudado em Direito Administrativo por dizer respeito à Administração Pública.
As matérias em si se relacionam frequentemente, um exemplo disso é a Lesão Corporal, poderá ser processado penalmente para responde à prática de um delito, bem como ser demandado perante à esfera cível para reparar os danos sofridos pela vítima.
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gab: D
;)
ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.
É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), pois o
funcionário público deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Fonte : Cleber Masson
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Satisfazer interesse Pessoal -> Prevaricação.
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Exemplificando.
João é policial militar e, fazendo rondas em determinada praça, encontra o filho de seu melhor amigo, Juninho, praticando o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Ao invés de efetuar o procedimento legal, de praxe, nosso amigo João deixa passar batido e manda o moleque para casa, e o aconselha a não traficar por aquelas áreas.
João deixou prevalecer o sentimento pessoal. Note que não tem dinheiro na parada.
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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Gabarito letra D
Eu sempre confundia prevaricação com concussão, ai fiquei olhando para os dois e pensando como poderia diferenciá-los. Bom adotei um esquema, espero que ajude a vocês tbm.
pREvaricação -> REtardar
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GABARITO D
Não se esqueçam da Prevaricação IMPRÓPRIA:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
bons estudos
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação Imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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GABARITO D
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GAB. D
A) condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
B) peculato
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
C) corrupção passiva
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
D) prevaricação
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
E) excesso de exação.
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa apresenta conduta diversa, como nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Letra B: incorreta. O delito de peculato apresenta conduta diversa, como nos mostra o art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra C: correta. O delito de corrupção passiva apresenta conduta diversa, como nos mostra o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra D: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de prevaricação, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra E: incorreta. O delito de excesso de exação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Gabarito: Letra D.
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A fim de responder à questão, é preciso a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens e, do cotejo, com o conteúdo do enunciado, verificar qual delas está correta.
Item (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O crime corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão se subsome de modo perfeito ao tipo penal atinente ao crime de prevaricação, estando correta a alternativa contida neste item.
Item (E) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO - D
Ficar atento a diferença:
Corrupção passiva privilegiada - Cedendo a pedido ou influência de outro
Prevaricação - Satisfação ou interesse pessoal