RESPOSTA D
A) Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
B) Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;
C) Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
D) INCORRETA. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
E) Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 1.079/50 dispõe sobre crimes de responsabilidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a Lei 1.079/50 em seu art. 4º: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...)".
B– Correta - É o que dispõe a a Lei 1.079/50 em seu art. 5º: "São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: (...) 6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a Lei 1.079/50 em seu art. 14: "É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados".
D– Incorreta - Ainda que tentados, os crimes são passiveis da perda do cargo. Art. 2º, Lei 1.079/50: "Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República".
E– Correta - É o que dispõe a Lei 1.079/50 em seu art. 6º: "São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: (...) 8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).