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ID
1813378
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um órgão usurpa iniciativa reservada ao Presidente da República na Constituição Federal e aprova o projeto decorrente de tal usurpação, a hipótese ensejará inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os vícios relativos à formalidade afetam o ato normativo sem atingir seu conteúdo, referindo-se aos procedimentos e pressupostos relativos às feições que formam a lei. Ensina-nos Gilmar Mendes que “os vícios formais traduzem defeito de formação do ato normativo, pela inobservância de princípio de ordem técnica ou procedimental ou pela violação de regras de competência”. (In: BRANCO; COELHO; MENDES, 2010, p. 1170).


  • Se um órgão usurpa iniciativa reservada ao Presidente da República na Constituição Federal e aprova o projeto decorrente de tal usurpação, a hipótese ensejará inconstitucionalidade: 

    a) formal. CERTO!!!


    Inconstitucionalidade formal propriamente dita:

    Por sua vez, a inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inob­servância do devido processo legislativo. Podemos falar, então, além de vício de competência legislativa (inconstitucionalidade orgânica), em vício no procedimento de elaboração da norma, verificado em momentos distintos: na fase de iniciativa ou nas fases posteriores.


    Vício formal subjetivo: o vício formal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada)42 do Presidente da República, como as que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas, conforme o art. 61, § 1.º, I, da CF/88. Iniciativa privativa, ou melhor, exclusiva ou reservada, significa, no exemplo, ser o Presidente da República o único responsável por deflagrar, dar início ao processo legislativo da referida matéria. Em hipótese contrária (ex.: um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  • Espécies de INCONSTITUCIONALIDADE 

    A) Material(Nomoestática ou Conteúdo): quando há vício no Texto

    B) Formal(Nomodinâmica) quando há vício no procedimento.

    a) Objetiva: violação no processo legislativo

    Ex.: EC foi aprovada 2x na Câmara e 2x  no Senado(com apenas 40 Votos, sendo que o Quórum é de 49 = 3/5 SF)

    b) Subjetiva: violação de competência.

    Ex.: EC que teve como iniciativa apenas 170 Deputados, ou seja, não atingiu o Quórum mínimo de 3/5 = 171 Deputados, logo os 170 Deputados são INCOMPETENTES,

    Aula de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Professora Rosiene(CEAP-MACAPÁ-AP).

  • Resuminho...

    Material ( nomoestática ) conteúdo

    _________________________________________________________________________________________

    Formal (nomodinâmica) processo de elaboração

    Orgânico - regras de competência

    Ex: Competência privativa da União que foi realizada pelos Estados.

    Propriamente dita (formal)

    requisitos subjetivos - vicio de iniciativa.

    requisitos objetivos - outras fases do processo.