Um sujeito contrata com agência de turismo um “pacote de viagem". O pacote prevê que no terceiro dia de viagem o contratante possa escolher entre passar um dia em uma fábrica de chocolates ou esquiar em grande montanha. Na data aprazada, porém, devido a condições climáticas, não há neve que permita esquiar. Nesse caso, o contratante poderá:
Inicialmente, antes de adentrarmos à análise das alternativas abaixo, importante verificar que o examinador explora na presente questão o instituto das obrigações alternativas, ou seja, quando a obrigação comportar duas prestações, distintas e independentes, extinguindo-se a obrigação pelo cumprimento de qualquer uma delas, ficando a escolha em regra com o devedor e excepcionalmente com o credor. Acerca de tal instituto, prevê o Código Civilista:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Feita essa exposição, passemos à análise das assertivas:
A) exigir o retorno em oportunidade posterior para esquiar.
B) requerer o valor proporcional à prestação não cumprida pela agência.
C) apenas acatar que seja cumprida a prestação de visita à fábrica de chocolates.
Consoante visto no artigo 253, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. Assim, se cabia ao devedor a escolha e uma das prestações se impossibilita, quer a impossibilidade seja natural (como no estudo de caso em questão) ou jurídica, quer o devedor tenha agido ou não com culpa, a solução será uma só: a obrigação ficará concentrada na prestação remanescente, indiferentemente de manifestação do credor.
D) pleitear perdas e danos pela prestação inviabilizada.
E) reaver a totalidade dos valores pagos em razão do inadimplemento absoluto.
Resposta: C
Bibliografia: