SóProvas


ID
1813405
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao regime de constituição e dissolução das sociedades personificadas, classifica-se como institucional ou estatutária a sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Anônima, as demais são contratuais.

  • Resposta: Alternativa ''C''

    São características das S/A:

    A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (art. 1º Lei das S/A)

    Sociedade empresária: a sociedade anônima sempre será uma sociedade empresária (artigo 982, parágrafo único do Código Civil).

    Institucional: o seu ato constitutivo é um estatuto social.

    Sociedade de capital: não é uma sociedade de pessoas. Pouco importa as características subjetivas dos sócios. As cotas sociais são sempre penhoráveis.

  • Quanto à forma de constituição e dissolução:

    Contratual- sociedade constituída e regulamentada a partir de um contrato social (sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada);

    Institucional- Regulamentada a partir de um estatuto social ( sociedades em comandita por ações e anônima).

  • ATENÇÃO! A SOCIEDADE EM COMUM NÃO É PERSONIFICADA, conforme disposto no CC/2002. arts. 986 - 990.

  • Gaba: C

     

    Pra ajudar aos colegas.

     

    Basta separar as Sociedade em:

     

    a) Não personificadas:

    - Soc. em comum

     

    - Soc. em conta de participação.

     

    O resto é tudo personificada.

  • Institucional ou Estatutária é a sociedade regulada por estatuto social. (Comandita por ações e Sociedade anônima)

  • Estatutária =  Estatuto = Apenas S. Anônima possui. 

  • As Sociedades Anônimas possuem características peculiares diferentes das sociedades reguladas pelo Código Civil.


    Letra A) Al alternativa incorreta. A sociedade em nome coletivo é contratual.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples contratual.

    Letra C) Alternativa Correta. São características da S.A.As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas , e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.  

    Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade comum é aquele que não tem o seu ato constitutivo levado a registro no órgão competente.            

    Letra E) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é contratual.

    Gabarito do Professor: C


    Dica: As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce” - “Via Varejo S/A”

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.