SóProvas


ID
1813417
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura-se a imputabilidade em caso de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CP
    A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    B, C e D) 

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    E)  Art. 28,   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A única coisa que não entendi é porque era tão fácil :)

  • " Imputabilidade " 

     

  • IMPUTÁVEL = responde pelos atos, pode sofrer a pena.

  • Peguinha para quem estiver com falta de atenção. 

  • Mas a doença metal por si só não afasta a imputabilidade!

    Tem que ser doente mental e no momento da ação e da omissão ser inteiramente incapaz de reconhecer a ilicitude do fato!

  • A alternativa E nao esta errada???

     

    Art. 28,   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nao fala em nenhum momento na lei que a embriaguez acidental imcompleta isenta de pena. 

  • Gabarito letra A

     

    É uma peguinha da banca para pegar os desatentos e os leitores rápidos. A questão fala da IMputabilidade, ou seja da capacidade de responder pelos seus atos. 

    A alternativa E está errada pois é isento quem tiver a embriaguez COMPLETA, a letra de Lei não fala da incompleta. 

  • Exatamente como o grande Carlos Albrech comentou, o sistema adotado é o biopscológico: não basta ser louco, no momento da ação ou omissão deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • FUNCAB sendo FUNCAB.

    Todas as alternativas estão incompletas, tem que ir na menos errada ou tentar entender o que passa na cabeça do examinador.

  • Pior que a prova da minha VIDA depende dessa banca lixo, não basta ficar louco de tanto estudar, tem que rezar pra esse lixo de banca não viajar!

  • " Imputabilidade " 

    QUASEEEEEE CAI NESSA!

    VEM TRANQUILA FUNCAB, SÓ QUE NÃO.

  • Esquema: IMPUTABILIDADE

    Imputável --> INTEIRAMENTE CAPAZ de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar 

    Sanção Penal: PENA

    Semi-imputável --> PARCIALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar 

    Sanção Penal: Medida de Segurança ou pena reduzida

    Inimputável--> INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar

    Sanção Penal: Medida de Segurança

    ATENÇÃO!!!

    --------EMBRIAGUEZ---------

    VOLUNTÁRIA --> Não exclui a imputabilidade penal

    CULPOSA --> Não exclui a imputabilidade penal

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR -COMPLETA--> A pessoa é considerada INIMPUTÁVEL

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR- INCOMPLETA--> A pessoa é considerada SEMI-IMPUTÁVEL

    PREORDENADA(a pessoa se coloca em situação de embriaguez para "ter coragem" de cometer o crime)--> Não exclui a imputabilidade penal e incide a agravante do Art. 61, II, I do CP.

    Fonte: Revisaço - Agente Penitenciário - Estadual e Federal - 833 Questões comentadas alternativa por alternativa (2014)

  • MESMO PADRÃO DA ENTÃO CONHECIDA IOBV... só muda quantidade de dissertativas e inventa histórias ridículas para fazer com que o candidato perca uma hora lendo as historinhas da FUNCAB. Que Deus nós ajude dia 11.....

  • Sobre a letra E:

    A doutrina entende que a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior é denominada embriaguez acidental.

    Art. 28, II, § 1o - É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (ACIDENTAL), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A letra E cita embriaguez completa (se enquadra no art. 28, II, § 1o) e se for incompleta?

    Aplica-se o § 2o - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quando fala em plena capacidade, significa que apesar de não ter TODA CAPACIDADE, ainda assim tinha UM POUCO DE CAPACIDADE.

    O erro da letra E é que 'não se configura IMPUTABILIDADE em caso de EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA.

  • acredito que essa questão está mal elaborada.
  • De modo bem resumido:

    A banca pergunto: Configura-se a imputabilidade em caso de:

    O conceito de imputabilidade diz respeito à capacidade que o agente possui de responder por seus atos. Sendo assim, a única opção que, de fato, não afasta a responsabilidade penal é a opção (A), pois, apesar de incompleta, as opções restantes são casos de inimputabilidade, afastando, assim, a culpabilidade.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Para responder à questão, faz necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está em consonância com o enunciado.

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Volume 1, Parte Geral (Editora Saraiva), "a ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata dos inimputáveis, "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, os casos de doença mental, nas circunstâncias previstas no referido dispositivo, configuram a inimputabilidade. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - De acordo com o artigo 26 do Código Penal,  que trata dos inimputáveis, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, os casos de desenvolvimento mental incompleto, nas circunstâncias previstas no referido dispositivo, configuram a inimputabilidade. Via de consequência, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - Conforme do disposto no artigo 26 do Código Penal, que trata dos inimputáveis, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, os casos desenvolvimento mental retardado, nas circunstâncias previstas no referido dispositivo, configuram a inimputabilidade. Via de consequência, a presente alternativa é falsa

    Item (E) - A embriaguez acidental pode ser fortuita ou por força maior. A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, quando o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar.

    Nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


    A embriaguez incompleta não afasta a imputabilidade do agente, conforme se extrai da leitura do § 2º do artigo 28 do Código Penal, senão vejamos: "§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Com efeito, a embriaguez acidental completa não é caso que configura a imputabilidade do agente, sendo a presente alternativa falsa. 



    Gabarito do professor: (A)