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ID
1813420
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de abuso de autoridade, a legislação atinente a tal delito prevê:

Alternativas
Comentários
  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, e por ser ação penal privada subsidiária da pública uma garantia do cidadão( art 5º/CF LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;) é cabível na omissão do MP.

  • Lei 4.898/1965. Artigo 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer denúncia no prazo fixado nesta Lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá porém aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos, e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Destaque-se que deve haver inequívoca inércia pelo orgão do MP.

  • a) A "representação" tem natureza de notitia criminis e não condição de procedibilidade.

    c) Ação pública incondicionada

    d) Prescinde de IPL ou justificação (art 12)

    e) Parte da doutrina ( Nucci), entende não comportar o rito dos JECRIM, todavia o STJ firmou entendimento de que  as condutas previstas na lei 4898/65 são crimes de menor potencial ofensivo, cabendoos benefícios da lei 9099/95.

  • Letra A (ERRADA): Art. 1º, Lei 5.249/67.  A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

     

    A ação é, portanto, pública incondicionada, por expressa determinação legal. Com isso, o art. 2º tornou-se letra morta, pois, em face do princípio da oficialidade, o Ministério Público tem o dever de apurar qualquer crime, não se exigindo nenhum requisito para que o ofendido ou qualquer do povo lhe encaminhe a notitia criminis. Em outras palavras, com ou sem representação, ou ainda que ela não preencha os requisitos enumerados pela lei, o órgão do Ministério Público terá o dever de apurar os fatos, promovendo a competente ação penal, independentemente da vontade da vítima. Assim, a representação de que trata a alínea b não se constitui em condição de procedibilidade, e a não observância dos seus requisitos não impedirá o ajuizamento da ação penal. Como foi dito acima, o art. 2º quis apenas se referir à possibilidade de o ofendido apresentar uma delação, ou seja, uma informação, uma notitia criminis ao órgão ministerial.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal -Lesgislação Penal Especial (2014).

  • Gabarito Letra B

     

    Sobre a letra E: 

     

    Após a edição da Lei 10.259/2001, o abuso de autoridade é caracterizado como delito de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal, em qualquer caso

  •  

    Q622500   Q524971   Q331747 

     

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, INEXISTINDO condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

     

    Os únicos crimes que tem a perda do cargo como efeito automático da condenação são: 1- Crime de organização criminosa (lei 12850/13) 2- Crime de tortura ( lei 9455/97).

     

     

     

     

     

    Q565824                MP  DENÚNCIA = 48 hs

     

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal.

    De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas.

     

    A Lei n° 5.249/1967 deixa claro que o abuso de autoridade é crime de ação penal pública incondicionada e, portanto, não é necessário que haja a representação para que o Ministério Público aja.

    Elementos formais que devem estar presentes na representação são os seguintes:

    -      Exposição do fato.

    -     Qualificação do acusado.

    -     Rol de testemunhas (no máximo 3)     NO MÁXIMO ATÉ 03 TESTEMUNHAS

  • Leo, cuidado.

    Entende-se que a "representação" prevista na Lei 4868/1965 é muito mais que mera notitia criminis. Em verdade, consubstancia o direito de petição (right of petition) que possui todo cidadão, previsto no Art. 5.º, XXXIV, "a" da CF/88. Vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gab. "B"

     

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • a) ERRADO. A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    b) GABARITO . Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores, ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. 

     

    c) ERRADO. A ação penal é justamente pública incondicionada

     

    d) ERRADO. O inquérito policial é dispensável se já existem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, já que tem caráter meramente instrumental.
     

    e) ERRADO. A pena de detenção é de 10 dias - 6 meses, portanto, aceita tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo

  • Gab B

     

    A ação penal é incondicionada 

     

    Art 16°- Se o Órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O Órgão do Ministério Público poderá, poré, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo , no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • Anotem isso: TODA ação penal pública, cabe ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, pois trata-se de uma cláusula pétrea assegurada pela Carta de Outubro (artigo 5º, inciso LIX).

  • Lei 13869/19

    art 3.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Fico boba com essas questões antigas na qual a banca pedia o básico. Hoje temos que ser especialista em português, informática e direito.

  • Art. 3º Os crimes previstos nessa Lei são de ação penal pública incondicionada.

    §1º Será admitida ação penal privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação principal como parte.

    §2º A ação penal privada subsidiária da pública será exercida no prazo de seis meses, contada da data em que se esgotar o prazo para o MP oferecer a denúncia.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • Meu resuminho da Lei nº 13.869/19 Abuso de Autoridade

    CARACTERÍSTICAS:

    Crime Próprio

    Sujeito Ativo→Agentes Públicos (Servidor ou NÃO) ainda que transitoriamente ou sem remuneração

    Dolo específico (Praticar a conduta + intenção específica)→prejudicar outrem ou beneficiar a si ou 3°/Por mero capricho ou satisfação pessoal.

    OBS: Divergência na interpretação de lei/avaliação de fatos NÃO configura abuso de autoridade.

    Ação Penal→APPública incondicionada(REGRA)→APPrivada Subsidiária (prazo de 6 meses, contar da data que esgota o prazo oferecimento da denúncia) (decadencial impróprio→não importa em extinção da punibilidade)

    Efeitos da Condenação: (Efeito secundário)

    **Indenização do dano causado pelo crime (Juiz fixará valor MÍNIMO)

    **Inabilitação para o exercício de cargo de 1-5 anos (condicionados à reincidência e não automáticos)

    **Perda do cargo (condicionados à reincidência e não automáticos)

    Penas Restritivas de Direitos (aplicadas autônoma ou cumulativamente)

    **Prestação de serviços à comunidade

    **Suspensão do exercício do cargo pelo prazo de 1-6 meses, com a perda dos vencimentos e vantagens

    Sanções de natureza

    **Penal→ aplicadas em razão dos crimes

    **Civil→ indenização quando causam prejuízos

    **Administrativa→ multas e outras restrições de direitos

    Fontes----> Meus resumos