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ID
181345
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em única denúncia, em aparente conexão, foi imputada a José a prática de três furtos ocorridos em Campinas e de um roubo ocorrido em Americana, este em maio e aqueles em abril do corrente ano. Nessa hipótese, a competência para decidir sobre o eventual recebimento da denúncia e instauração da respectiva ação penal é

Alternativas
Comentários
  •   Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

     

  • Art, 78 do CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

     (...) II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderá a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 
  • Complementanto os comentários acima...

    Para avaliar qual é a infração com pena mais grave, não se deve apenas observar a quantidade de pena. Deve-se observar a seguinte sequência:

    Primeiro: A natureza da pena. A pena mais grave é a que tem natureza de RECLUSÃO, depois DETENÇÃO, depois PRISÃO SIMPLES e por último a de MULTA.

    Segundo: Pena máxima. É mais grave a infração cuja pena máxima em abstrato é maior.

    Terceiro: Pena mínima. É mais grave a infração cuja pena mínima em abstrato é maior.
  • Excelente observação da colega Mariana...
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida, por favor me esclareçam!
    A competência, nesse caso, não poderia ser firmada pela prevenção, por força do art. 71 do CPP??
    Obrigada desde já!
  • Daianevaz,

    A competência, neste caso, não poderia ser determinada pelo art. 71 do CPP porque os crimes não são continuados, tampouco permanentes.
    Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, vol. 1, p. 697) diz que "o reconhecimento do crime continuado depende da existência simultânea de três requisitos: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes da mesma espécie e (3) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes". 
    No caso em tela faltou o requisito "pluralidade de crimes da mesma espécie", eis que os Tribunais têm entendido que somente são da mesma espécie os crimes capitulados no mesmo tipo legal (por todos, HC 86.680-CE, STJ).
  • Dica simples que ajuda na hora da prova:

    "Sempre que o enunciado da questão falar em CONEXÃO "fugir" da palavra PREVENÇÃO".
  • No caso prevalece o local do crime de roubo, que é mais grave do que o crime de furto. 

    Só para confirmar, não importa que sejam 3 furtos e 1 roubo, né? O que se considera é a gravidade do crime e não a somatória da pena máxima?

  • Engraçado eu fiquei matutando qual tipo de conexão que poderia ser esta... não me preocupei com a questão em si, cheguei a conclusão que a única conexão que pode ter sido articulada é a conexão objetiva (lógica ou material). UHEUHEUHEUEH

  • Gente, tenho a mesma dúvida da Camila:

     

    No caso prevalece o local do crime de roubo, que é mais grave do que o crime de furto. 

    Só para confirmar, não importa que sejam 3 furtos e 1 roubo, né? O que se considera é a gravidade do crime e não a somatória da pena máxima?

  • Eduarda Maia e Camila Silva, importaria a quantidade de crimes cometidos se todos fossem da mesma graduação, ou seja, 1 roubo em Americana e 3 em Campinas.

    O art. 78 CPP traz um rol de análise e preponderância subsidiária, queri dizer, não prevalecendo o previsto na primeira alínea, se aplica a próxima:

    "Art. 78 (...)

    II - no concurso de jurisdição da mesma categoria:

    a) preponderá a do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar onde houver em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade"

  • Regra (se jurisdições de mesma categoria):

    1º - pena mais grave;

    2º - maior número de infrações, se as penas forem de igual gravidade;

    prevenção.

  • Apenas acrescentando uma informação importante: havendo conexão e continência entre crime “federal” e crime “estadual” deve prevalecer a competência da Justiça federal não importa o delito mais grave.


    S. 122 STJ: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal”. 



    Ex.: crime de moeda falsa (crime “federal”) + crime de roubo contra o Banco do Brasil (crime “estadual”) – crimes conexos ou continentes. 



    Pena do crime de roubo é maior. No entanto, o critério do art. 78, II, a), CPP não será empregado, pois um dos crimes é de competência da Justiça Federal, que é definida pela Constituição (art. 109, IV) e, portanto, deverá prevalecer em detrimento da competência da Justiça Estadual, definida por normas infraconstitucionais. 


    Observação: extinta a punibilidade do crime de moeda falsa, crime que justificava a competência da Justiça federal, o juiz federal declarará a extinção da punibilidade quanto ao crime de moeda falsa e remeterá o crime de roubo para a Justiça estadual. 

  • 1º Critério : Local onde ocorreu o crime de maior pena

    2º Critério : Local que ocorreu o maior número de crimes

    3ºCritério : Prevenção .

  • Estou tentando encontrar até agora o porquê se trata de conexão...

  • Qual é a conexão ou continência no caso?