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ID
181348
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna da frase:

O princípio da oportunidade ___________________.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Oportunidade consiste na faculdade do órgão estatal de promover ou não a ação penal, tendo em vista o interesse público. Seu fundamento está vinculado a idéia de que o Estado não deve cuidar de coisas insignificantes, podendo deixar de promover o jus puniendi quando verificar que dele podem advir mais inconvenientes do que vantagens.

    No Brasil, tal princípio só vale para as ações penais de natureza privada e as ações penais públicas condicionadas à representação, pois aqui vigora o Princípio da Obrigatoriedade, onde o Estado deve promover o jus puniendi, sempre que ocorrer um fato criminoso. A instauração do inquérito é obrigação da autoridade policial e a propositura da ação do Ministério Público.

  • O princípio da oportunidade contrapõe-se ao da legalidade, que a nossa lei de processo penal consagra, e que consiste na obrigatoriedade de o Ministério Público promover o procedimento criminal sempre que obtém (por denúncia, por conhecimento directo ou por outra qualquer via) notícia de que um crime foi ou está sendo cometido.
    O princípio da oportunidade, por seu turno, implica que o procedimento criminal esteja dependente de critérios de oportunidade, podendo aqui entrar em jogo uma relação de prioridade ou prevalência na investigação de determinados crimes em detrimento de outros. Naturalmente, esta «hierarquia» de crimes pressupõe uma valoração, que será invariavelmente feita de acordo com as prioridades momentâneas de quem superintende o Ministério Público. Pode o Ministério da Justiça, em determinado momento, considerar que, p. ex., as investigações de crimes de corrupção devem prevalecer sobre todas as outras e, consequentemente, serem outros crimes reputados menores e a sua investigação ser postergada.
    Logo aqui já se está a ver um dos perigos deste princípio da oportunidade – o grau de importância de um tipo de crime dependerá, não da danosidade social de uma conduta, mas de considerações de natureza política. É fácil imaginar a investigação criminal ser desviada de certa criminalidade, se a sua investigação for excessivamente desconfortável para quem ocupa o poder em determinado momento histórico, em benefício de outros crimes, porventura mais «mediáticos».

    Fonte: http://assertivo.blogspot.com/2005/11/o-princpio-da-oportunidade.html
  • Caro Allan, acho que dessa vez vc esta equivocado. A questão não diz a respeito da oportunidade quanto as operações policiais, mas sim quanto a obrigatoriedade da ação penal.
    Abs.
  • LEGALIDADE

    (...)

    (...) EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO SÃO OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E DE AÇÃO PENAL PRIVADA, VIGORANDO, QUANTO AOS ÚLTIMOS, O PRINCÍPIO DIAMETRALMENTE OPOSTO: O DA OPORTUNIDADE, SEGUNDO O QUAL O ESTADO CONFERE AO TITULAR DA AÇÃO PENAL DADA PARCELA DE DISCRICIONARIEDADE PARA INSTAURAR OU NÃO O PROCESSO PENAL, CONFORME SUAS CONVENIÊNCIAS E OPORTUNIDADES.

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • "Embora seja comum a afirmação de que o princípio da oportunidade apenas poderia ser aplicado às ações penais de iniciativa privada e às ações penais de iniciativa pública condicionadas à representação, parece correto que tal princípio seja estendido aos casos em que, em tese, caberia ação penal de iniciativa pública incondicionada. O princípio da obrigatoriedade não pode ser óbice a esta extensão, pois, como afirmam alguns autores, a obrigatoriedade não mais se coaduna com a ideia de um processo penal democrático.

    O fato de tal princípio abrir um espaço maior de atuação discricionária ao Ministério Público não acarreta nenhum tipo de estímulo ao subjetivismo como se poderia supor. É que o parquet poderia verificar a oportunidade, a conveniência, a utilidade, a nocividade ou a economicidade da sua atuação processual, ou mesmo a sua razoabilidade, sem prejuízo de continuar existindo o controle desta manifestação pela instância superior da Instituição, nos moldes do inquérito civil, ou mesmo na forma hoje prevista, pela aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19466/o-principio-da-oportunidade#ixzz24wY8iaFo

  • Gabarito: b)
    Divergencias a parte, é de bom alvitre trazer algumas complementações:
    Segundo o Princípio da Obrigatoriedade "ocorrida a infração penal, ensejadora de ação pública incondicionada, DEVE a autoridade policial investigá-la e, em seguida, havendo elementos, é OBRIGATÓRIO que o promotor apresente denúncia. Não há, como regra, no Brasil, o princípio da oportunidade no processo penal, que condicionaria o ajuizamento da ação penal ao critério discricionário do órgão acusatório - exceção seja feita à AÇÃO PRIVADA e PÚBLICA CONDICIONADA. Ressalte-se que, neste último caso, se trata da incidência de ambos os princípios, ou seja, oportunidade para o oferecimento da representação, obrigatoriedade quando o Ministério Público a obtém." (NUCCI. CPP Comentado. Ed 9, p. 48).
  • Ressalte-se que o princípio da oportunidade ou conveniência, no caso da ação pública condicionada à representação do ofendido, restringe-se à atuação deste ou de seu representante legal.
    Presentes as condições gerais e específicas, o MP é obrigado a denunciar, aplicando-se a ele o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
  • Lembrando que sempre cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Vale lembrar também do princípio da oportunidade regrada, que mitiga o princípio da obrigatoriedade e consiste na possibilidade fundada em regras (leis) conferida ao Ministério Público de promover outra medida que não o oferecimento da denúncia, como, por exemplo, propor a transação penal. 

     

  • O princípio da oportunidade somente tem aplicação às ações penais de iniciativa privada ou públicas condicionadas à representação.

  • O princípio da oportunidade “significa que o titular da ação penal (o ofendido ou seu representante legal) promove-la-á se quiser. Portanto, só está presente nas ações demonstradas na alternativa B.