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ID
1813489
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.905/73, de 12 de julho de 1973, os membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem e respectivos suplentes são escolhidos através de

Alternativas
Comentários
  • Lei 5905/73:

    Art 12. Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

  • Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem.

    O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal em proporção ao número de profissionais inscritos.

    Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Para a eleição referida são organizadas chapas separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de enfermagem, podendo votar em cada chapa.

    Logo, os membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem e respectivos suplentes são escolhidos através de eleição por voto pessoal, secreto e obrigatório.


    Resposta D


    Bibliografia


    www.planalto.gov.br


  • D) eleição por voto pessoal, secreto e obrigatório.

     

        Art.12 - Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.