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Os Conselhos Regionais serão
instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros
tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três
quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de
pessoal de enfermagem.
O número de membros dos Conselhos
Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal
em proporção ao número de profissionais inscritos.
Os membros dos Conselhos Regionais
e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em
época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim. Para a eleição referida são organizadas chapas
separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de
enfermagem, podendo votar em cada chapa.
Logo, O Plenário do Conselho
Regional de Enfermagem é composto por um mínimo de 5 a um máximo de 21
Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira,
na seguinte proporção 3/5 de Enfermeiros e 2/5 de Técnicos e/ou Auxiliares
de Enfermagem.
Resposta D
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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Os Conselhos Regionais serão
instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros
tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três
quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de
pessoal de enfermagem.
O número de membros dos Conselhos
Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal
em proporção ao número de profissionais inscritos.
Os membros dos Conselhos Regionais
e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em
época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim. Para a eleição referida são organizadas chapas
separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de
enfermagem, podendo votar em cada chapa.
Logo, O Plenário do Conselho
Regional de Enfermagem é composto por um mínimo de 5 a um máximo de 21
Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira,
na seguinte proporção 3/5 de Enfermeiros e 2/5 de Técnicos e/ou Auxiliares
de Enfermagem.
Resposta D
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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Art. 13. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por um mínimo de 05 (cinco) a um máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem,
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
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RESOLUÇÃO COFEN 242/2000 2
Art. 5º – Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice- Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro, para os Conselhos com mais de doze membros efetivos.
§ 1º – O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico e terá duração de três anos, admitida uma reeleição.
§ 2º – Os Conselhos Regionais serão compostos com um mínimo de 05 (cinco) a um máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros, e outros tantos Suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, e o número será sempre ímpar, sendo sua fixação determinada pelo Conselho Federal de Enfermagem.
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LEI Nº 5905/73 - LEI DE CRIAÇÃO DO COFEN/COREN
Art. 11. Os Conselhos Regionais serãos instalados em suas respectivas sedes, com 5 a 21 membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 de enfermeiros e 2/5 dos demais categorias do pessoal de enfermagem reguladas por lei.