SóProvas


ID
1813492
Banca
IDECAN
Órgão
COREN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem é composto por um mínimo de 5 a um máximo de 21 Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na seguinte proporção

Alternativas
Comentários
  • Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem.

    O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal em proporção ao número de profissionais inscritos.

    Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Para a eleição referida são organizadas chapas separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de enfermagem, podendo votar em cada chapa.

    Logo, O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem é composto por um mínimo de 5 a um máximo de 21 Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na seguinte proporção 3/5 de Enfermeiros e 2/5 de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem.

    Resposta D

    Bibliografia

    www.planalto.gov.br

  • Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem.

    O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal em proporção ao número de profissionais inscritos.

    Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Para a eleição referida são organizadas chapas separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de enfermagem, podendo votar em cada chapa.

    Logo, O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem é composto por um mínimo de 5 a um máximo de 21 Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na seguinte proporção 3/5 de Enfermeiros e 2/5 de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem.

    Resposta D

    Bibliografia

    www.planalto.gov.br

  • Art. 13. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por um mínimo de 05 (cinco) a um máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem,

    REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

  • RESOLUÇÃO COFEN 242/2000 2

    Art. 5º – Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice- Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro, para os Conselhos com mais de doze membros efetivos.

    § 1º – O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico e terá duração de três anos, admitida uma reeleição.

    § 2º – Os Conselhos Regionais serão compostos com um mínimo de 05 (cinco) a um máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros, e outros tantos Suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, e o número será sempre ímpar, sendo sua fixação determinada pelo Conselho Federal de Enfermagem.

  • LEI Nº 5905/73 - LEI DE CRIAÇÃO DO COFEN/COREN

    Art. 11. Os Conselhos Regionais serãos instalados em suas respectivas sedes, com 5 a 21 membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 de enfermeiros e 2/5 dos demais categorias do pessoal de enfermagem reguladas por lei.