Gabarito: Letra C.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010
Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e Aprova o Código de Processo Ético.
TÍTULO IX
DA PRESCRIÇÃO
Art. 156. A pretensão à punibilidade das infrações ético-disciplinares prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de ocorrência do fato.