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Tecnicamente a resposta poderia ser Autorização, visto a sutil diferença de ambos os institutos, mas a resposta dada foi Permissão
A) Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
B) Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). Recomenda-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário.
C) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. O objeto é uma atividade material.A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
D) CORRETO. A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
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GABARITO: D
Autorização e Permissão = Discricionário, Precário, Unilateral
Aqui está a diferença:
Autorização = Faculta a prática de ato material ou o uso privativo de bem público
Permissão = execução de serviço público ou uso privativo de bem público
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Para complementar o comentário do Danilo:
Autorização = Faculta a prática de ato material ou o uso privativo de bem público, essencialmente no interesse do próprio PARTICULAR.
Permissão = execução de serviço público (natureza de contrato administrativo) ou uso privativo de bem público (ato administrativo), predominantemente no interesse PÚBLICO.
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Concessão: Ato bilateral ( contrato administrativo)
Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário. Interesse da coletividade.
Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário. Interssse do particular
admissão: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem certas concidções legais, o ingresso em repartições governamentais. Exemplos: Admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno e universidade estatal. A admissão também é o instrumento pelo qual se dá a investidura precária a alguém nos quadros estatais na qualidade de extranumerário.
Alexandre Mazza
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GABA: D
Permissão: interesse da administração e do administrado.
Ex: Vender pastel na feirinha
Autorização: interesse do particular
Ex: Casar na praia (uso do bem público para interesse particular)
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Também acho que a resposta também poderia ser autorização, Mario.
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acredito eu que uso privativo do bem publico cai na AUTORIZAÇÃO, pois a finalidade é o interesse pessoal e não a finalidade publica
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bizus sobre concurso só seguir https://www.instagram.com/invites/contact/?i=w7ej2ghkvamh&utm_content=54y7z4r
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Acertei, mas por já te errado anteriormente. Isso porque também acho que, como tá, a questão não deixa claro qual o interesse envolvido. " Execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público" pode tanto ser permissão, como autorização. A diferença é que na autorização, a utilização desse bem é de interesse só do particular. E na permissão, a administração tambem tem interesse.
Inclusive, acredito que a redação ao dizer "utilização privativa de bem público" dá mais a entender que é autorização, do que permissão.
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Licença: Ato vinculado → Definido → É direito do particular → Irrevogável → EX: CNH
Autorização: Ato discricionário → Precário → Há somente interesse particular → Revogável → Ex: Casar na praia
Permissão: Ato discricionário → Precário → Há mero interesse público → Revogável → Ex: Barraquinha no calçadão