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ID
1813582
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Tecnicamente a resposta poderia ser Autorização, visto a sutil diferença de ambos os institutos, mas a resposta dada foi Permissão

    A) Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
    B) Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). Recomenda-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário.
    C) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. O  objeto é uma atividade material.A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
    D) CORRETO. A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

  • GABARITO: D

     

    Autorização e Permissão = Discricionário, Precário, Unilateral

     

     

     

    Aqui está a diferença:

     

    Autorização = Faculta a prática de ato material ou o uso privativo de bem público

     

     

    Permissão = execução de serviço público ou uso privativo de bem público

  • Para complementar o comentário do Danilo:

     

    Autorização = Faculta a prática de ato material ou o uso privativo de bem público, essencialmente no interesse do próprio PARTICULAR.

     

     

    Permissão = execução de serviço público (natureza de contrato administrativo) ou uso privativo de bem público (ato administrativo), predominantemente no interesse PÚBLICO.

     

     

  • Concessão: Ato bilateral ( contrato administrativo)

    Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário.  Interesse da coletividade.

    Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário. Interssse do particular

    admissão: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem certas concidções legais, o ingresso em repartições governamentais. Exemplos: Admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno e universidade estatal. A admissão também é o instrumento pelo qual se dá a investidura precária a alguém nos quadros estatais na qualidade de extranumerário.

    Alexandre Mazza

     

  • GABA: D

     

    Permissão: interesse da administração e do administrado.

     

    Ex: Vender pastel na feirinha

     

    Autorização: interesse do particular

     

    Ex: Casar na praia (uso do bem público para interesse particular)

     

     

  • Também acho que a resposta também poderia ser autorização, Mario.

  • acredito eu que uso privativo do bem publico cai na AUTORIZAÇÃO, pois a finalidade é o interesse pessoal e não a finalidade publica

  • bizus sobre concurso só seguir https://www.instagram.com/invites/contact/?i=w7ej2ghkvamh&utm_content=54y7z4r

  • Acertei, mas por já te errado anteriormente. Isso porque também acho que, como tá, a questão não deixa claro qual o interesse envolvido. " Execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público" pode tanto ser permissão, como autorização. A diferença é que na autorização, a utilização desse bem é de interesse só do particular. E na permissão, a administração tambem tem interesse.

    Inclusive, acredito que a redação ao dizer "utilização privativa de bem público" dá mais a entender que é autorização, do que permissão.

  • Licença: Ato vinculado → Definido → É direito do particular → Irrevogável → EX: CNH

    Autorização: Ato discricionário → Precário → Há somente interesse particular → Revogável → Ex: Casar na praia

    Permissão: Ato discricionário → Precário → Há mero interesse público → Revogável → Ex: Barraquinha no calçadão