SóProvas


ID
1813585
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio Mário Souza Parreira, professor concursado pela Universidade Estadual de Minas Gerais, onde leciona no período matutino, submeteu-se a concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da Assembleia Legislativa.

Em sendo aprovado e, nos termos do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, Caio Mário 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Art 37


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Ele só poderá acumular o seu cargo de professor com o de técnico caso este último requeira conhecimentos de nível superior, se for um cargo de nível médio, é vedada a acumulação, vejam:

     

    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 77335020044013900 (TRF-1)

    Data de publicação: 09/07/2014

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR. CF , ART. 37 , XVI , LETRA B. AGENTE ADMINISTRATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO CARGO TÉCNICO OU CIENTIFICO. ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA (8) 1. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, permitindo, contudo, e excepcionalmente, quando houver compatibilidade de horários, a cumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b). 2. Cargo técnico ou científico, para o qual é permitida a acumulação com um cargo de professor, é aquele para cujo exercício seja indispensável e predomine a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior de ensino. 3. Não há previsão de acumulação de cargo de professor com cargo de nível médio (agente administrativo), o que torna ilegal a cumulação, sendo irrelevante eventual compatibilidade de horários. 4. Apelação a que se nega provimento.

     

    Muito cuidado ao responder questões deste tipo!

  • Não é possivel. este gabarito esta errado. tecnico administrativo ser igualitario a um tecnico ou cientifico.. jamais.... 

  • Se esse Cargo de Tecnico Administrativo exigir qualificação pra assumir o cargo, ele pode acumular o cargo se haver compatibilidade de horários. 

  • Banca boaaa SQN

    a) pode acumular 2 professor

    b1) professor com técnico ( nível médio profissionalizante ex. técnico em contabilidade, técnico segurança do trabalho...)

    b2)professor com científico (científico seria cargo de nível superior)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    já técnico administrativo não exige nada mais que o médio normal assim como oficial administrativo..

  • Examinador da FUMARC é tão "bom" que deve ter lido Técnico em Técnico Administrativo e pensou que fosse o caso de acumulação...

     

    Aiai... é f*da saber mais do que os examinadores viu... aff

  • Art 37

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • kkkkkkkkk que palhaçada hauhauahua 

  • Gab C

     

    Acumulação de cargos

     

    Dois cargos de professor

    Um de Professor e um de Técnico ou científico

    Dois privativos da área da saúde

     

    Todos se hgouver compatibilidade de horários

     

  • não pode!!!!!! ora, técnico só no nome, pois não é considerado um serviço técnico/científico!!




    #pas

  • Essa questão foi anulada né?!

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico OU científico;

    ..

    Ps.: Você NÃO sabe mais que o examinador da banca, pq ele elabora as provas contra as quais vc, chorando, fica recorrendo. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se o elaborador tivesse estudado pra caramba como nós estamos fazendo, saberia que a correta é a letra A, que é a menos errada das questões.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi boa.

    É claro que a Banca está extremamente equivocada. Impossível nesse caso descrito

    QUESTÃO ERRADA.

  • EM REGRA, É VEDADO, PORÉM, se tiver disponibilidade de horários, poderá acumular com outro cargo de professor, ou com cargo técnico ou científico. Obs. Magistrado: somente com cargo de magistério
  • Questão desatualizada.

    O entendimento correto conforme art. 37,XVI da CF é o de que poderão ser acumuláveis (desde que haja compatibilidade de horários):

    a) 2 cargos de professor;

    b)1 cargo de professor com outro técnico ou científico (ambos aqui de nível superior conforme entendimento do STF);

    c) 2 cargos da área de saúde.

    OBS: na letra "b" não vale combinação com cargo de técnico de nível médio. Ex: técnico do INSS, técnico do TRT, etc. (explicação da professora Patrícia- Damásio).

  • Cargo técnico, para fins de cumulação, exige nível superior?

    Não, segundo a jurisprudência.

    O conceito de “cargo técnico ou científico” não exige, necessariamente, que se trate de um cargo de nível superior.

    • Cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da CF/88 é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior (STJ. 5ª Turma. RMS 20.033/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/02/2007).

    Cargo técnico

    Cargo técnico “é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau” (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

    Fonte: DOD.

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/ec-1012019-estende-o-inciso-xvi-do-art.html

    Dica: sempre busquem averiguar as informações citadas nos comentários, para não serem induzidos a erro.

  • Se você errou, você está no caminho certo!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre acumulação de cargos públicos.

    A- Incorreta. Embora a acumulação seja exceção, há outras hipóteses previstas na Constituição, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Embora a acumulação seja exceção, há outras hipóteses previstas na Constituição, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".  

    D- Incorreta. Embora a acumulação seja exceção, há outras hipóteses previstas na Constituição, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A menos errada seria o item A...