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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
(...)
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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Uma vez sabendo que a Caixa Econômica Federla é uma empresa púlica federal, fica fácil responder a questão, veja o artigo da CF abaixo:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Autarquias Federais e Empresas Públicas Federais: J. Federal;
Sociedade de Economia Mista: J. Estadual
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ART. 109 da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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Vale ressalvar que se fosse contra uma Sociedade de Economia Mista - ex.: Banco do Brasil - a competencia, em regra, é da Justiça Comum Estadual, diferentemente quando tratar-se de Empresa Publica.
STJ Súmula nº 42
Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os CRIMES praticados em seu detrimento."
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Resposta: Alternativa A
Fundamento legal: art. 109, IV, CF/88.
Bons estudos!
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Justiça Estadual. processará e julgara os crimes contra as sociedades de economia mista
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Lembrando que houve a ampliação do dano qualificado em 2017
Abraços
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Sabendo que a Caixa é empresa pública e a competência da Justiça Federal está estabelecida na Constituição, será competente a Justiça Federal. Gab. alternativa A.