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ID
181360
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de roubo praticado na cidade de São Paulo contra agência bancária da Caixa Econômica Federal, em que tenha havido a subtração de dinheiro do caixa, a competência para a ação penal é da

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  •  

    Uma vez sabendo que a Caixa Econômica Federla é uma empresa púlica federal, fica fácil responder a questão, veja o artigo da CF abaixo:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Autarquias Federais e Empresas Públicas Federais: J. Federal;

    Sociedade de Economia Mista: J. Estadual

  • ART. 109 da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - Os crimes políticos e as
    infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Vale ressalvar que se fosse contra uma Sociedade de Economia Mista - ex.: Banco do Brasil - a competencia, em regra, é da Justiça Comum Estadual, diferentemente quando tratar-se de Empresa Publica.

    STJ Súmula nº 42

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os CRIMES praticados em seu detrimento."

  • Resposta: Alternativa A

    Fundamento legal: art. 109, IV, CF/88.

    Bons estudos!

  • Justiça Estadual. processará e julgara os crimes contra as sociedades de economia mista 

  • Lembrando que houve a ampliação do dano qualificado em 2017

    Abraços

  • Sabendo que a Caixa é empresa pública e a competência da Justiça Federal está estabelecida na Constituição, será competente a Justiça Federal. Gab. alternativa A.