SóProvas


ID
181363
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, do ponto de vista do processo penal.

Alternativas
Comentários
  •  As questões preliminares estão definidas nos art. 95 a 11 do CPP e são consideradas defesas indiretas. Elas podem ter o objetivo de extinguir o processo, são as chamadas peremptórias e portanto impedem o julgamento da ação, mas podem ter a intenção apenas de procratiná-lo, são as chamadas dilatórias, não impedindo o julgamento da ação.

    Peremptórias: litispendência e coisa julgada

    Dilatórias: suspeição, incompetência do juízo e ilegitimidade das partes

  •  rox, por que então a B é a incorreta e não a A?

  • A ALEGAÇÃO de litispendência não é um exemplo de preliminar processual ? Será que o examinador tentou mostrar a diferença entre a alegação de litispendência e a EXCEÇÃO de litispendência ?

  • As questões prejudiciais distinguem-se das preliminares, sendo que estas tratam de aspectos processuais e, uma vez reconhecidas, impedem a apreciação do mérito, daí porque a assertiva "b" está incorreta.

  • Por primeiro, de atentar que a Banca pede para identificar a assertiva incorreta.A alternativa 'b' está incorreta porque as questões preliminares, ainda que dilatórias, impedem a analise do mérito pelo juiz caso sejam acolhidas... De observar que a alternativa 'a' não diz que o acolhimento de toda e qualquer questão preliminar acarreta a extinção da relação processual, mas sim que impede a análise do fato principal pelo juiz. Aí está a pegadinha....

    Resumindo:
    Questões preliminares peremptórias: se acolhidas, impedem a análise do mérito pelo juízo, já que extinguem a relação processual (coisa julgada, litispendência e legitimidade das partes).
    Questões preliminares dilatórias: se acolhidas, impedem a análise do mérito pelo juízo (incompetente, suspeito, incompatível ou impedido), mas não extinguem o processo.

    Fonte: Eugênio Pacelli de Oliveira, Curso de Processo Penal, 13a ed, p. 315
  • Questões Preliminares :
    Conceito: Questão preliminar é um fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou a questão principal.
    Ex: LITISPENDENCIA E COISA JULGADA --> Questões prelimares processual;
    Ex: PRESCRIÇÃO --> Questão preliminar de mérito;
    Característica:
        1)   ESTÃO RELACIONADAS AO DIREITO PROCESSUAL, SALVO NO CASO DAS PRELIMINARES DE MÉRITO.
        2)   RELACIONADAS AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXIST~ENCIA E DE VALIDADE;
        3)   ESTÃO VINCULADAS AO PROCESSO CIMINAL; 
        4)   SÓ PODEM SER ANALISADAS PELO JUIZ PENAL.
  • LETRA E - correta
    "Questão preliminar é diferente de questão prejudicial. Questão preliminar é toda alegação que versa sobre pressupostos processuais ou condições da ação. O professor MIRABETE nos ensina que ambas são espécies do gênero‘questões prévias’. Apresentam características em comum: anterioridade lógica e necessariedade. Mas apresentam diferenças importantes: a questão prejudicial refere-se a direito material e a preliminar refere-se a direito processual. Também se diferem no tocante à autonomia. Somente as prejudiciais podem ser objeto de processo autônomo, as preliminares não. Ex:falta de citação é uma questão preliminar– não se ajuíza processo autônomopara discutir."
    CURSO DE DIREITO PROCESSUAL - DAMASIO DE JESUS
  • Caro Arnesto.
    Entre as suas exceções dilatória, faltou a ilegitimidade ad processum. Nessa exceção, caso acolhida, não será extinto o processo nem serão os autos encaminhados a outro juiz. Basta, apenas, que se sane a ilegitimidade, podendo, inclusive, ser ratificado os atos praticados pelo ilegítimo. Assim, não são todas as ilegitimidades que impedes o JUIZ de analisar a causa principal. A ilegitimidade ad processum não tem esse condão.
  • Não se confundem questões prejudiciais com questões preliminares. 


    As questões prejudiciais dizem respeito, essencialmente, ao mérito da causa, influindo, diretamente, na natureza da sentença a ser proferida pelo juiz. Assim, o resultado conferido às questões prejudiciais, na medida em que refletirá na tipicidade da conduta, levará o juiz a proferir uma sentença necessariamente absolutória (se atípico o fato) ou o possibilitará exarar decisão condenatória (caso seja típica a conduta praticada e estejam presentes os demais elementos configuradores da ilicitude e da culpabilidade). Exemplo: a controvérsia sobre a propriedade da coisa móvel que se encontra em poder do réu é questão prejudicial em relação ao crime de apropriação de coisa achada a ele imputado. Pertencendo-lhe o bem, o fato será atípico e a absolvição, uma consequência necessária. Caso contrário, o fato será típico, possibilitando ao juiz a condenação do réu.

     

    Por outro lado, as questões preliminares, de natureza estritamente processual, refletem tão somente na regularidade formal do processo. Em síntese, o acolhimento ou não de uma preliminar não afeta a natureza absolutória ou condenatória da sentença, mas releva na consideração acerca da validade dos atos praticados. Exemplo: a alegação de nulidade por ilegitimidade ativa do autor da ação penal, se acolhida, acarretará a invalidação de todos os atos do processo por força do disposto no art. 564, II, do CPP.


    Apesar dessa diferenciação, existe um aspecto comum entre as questões prejudiciais e as questões preliminares: refere-se à circunstância de que ambas devem ser conhecidas antes do julgamento do mérito.

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado (2015). 

  • FERNANDO CAPEZ, in Curso de Processo Penal, 22ª edição, página 482: "DIFERENÇA ENTRE QUESTÃO PREJUDICIAL E QUESTÃO PRELIMINAR: Assemelham-se, porque ambas devem ser julgadas antes da questão principal. Porém: a) quando o juiz acolhe a questão prejudicial, ele vai decidir o mérito; no entanto, quando acolhe a questão preliminar, não julga o mérito da causa; b) a questão prejudicila é autônoma, enquanto a questão preliminar somente existe em relação à questão principal; c) a questão preliminar sempre será será decidida no juízo criminal, enquanto a questão prejudicial nem sempre, dependendo de sua natureza". (gam)

     

    Abraços a todos; e vamos em frente!  

  • Prejudiciais de mérito, juiz cível ou penal, e preliminares, só penal.

    Abraços

  • por que então a B é a incorreta e não a A?

  • Irei exemplificar a teoria já brilhantemente apresentada pelos demais colaboradores:

    Imagine que o réu alegue incompetência do juízo para apreciar a ação penal. Bom, se realmente o juízo não for competente ele não poderá apreciar o mérito. Logo o julgador terá de decidir se é ou não competente o que pode impedir o JULGAMENTO DO MÉRITO.

    Outro exemplo de PRELIMINAR AO MÉRITO seria se o réu alegasse falta de citação. Perceba que neste caso também o juiz não poderá apreciar o mérito, pois terá de retroceder o processo para sanar a nulidade.

    Diferente é a situação em que o réu alega que a interceptação telefônica é nula por ausência de autorização judicial. Neste caso trata-se de uma prejudicial ou PRELIMINAR DE MÉRITO. Pois, não há o que sanar, até porque não há como o juiz retornar o processo e determinar uma nova interceptação telefônica, visto que ninguém repetiria as mesmas conversas. Logo o juiz irá adentrar no mérito e, a depender das demais provas, ele poderá condenar ou absolver o réu, mesmo desconsiderando o conteúdo da interceptação por ser nula. Perceba que neste caso o juiz apreciou a nulidade da interceptação telefônica antes do mérito apenas para definir o quanto esta nulidade influenciará no julgamento, mas proferirá a sentença.

  • Sei lá se concordo com esse gabarito.. se for uma preliminar dilatória, em sendo acolhida, o mérito será sim julgado, ainda que por outro órgão judicial (como no caso da preliminar de incompetência..)

  • Quem não leu o enunciado direito (e não percebeu que o enunciado pede a errada) e marcou a correta sendo a B acertando a questão dá um joinha aqui para fazer coro comigo!

  • LETRA B!