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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Gabarito D.
Carta Magna.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Bons Estudos.
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Lembrando que não cabe iniciativa popular de emenda à constituição
Abraços
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PEGADINHA DA LETRA C CUIDADO
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Para a resolução desta questão, a leitura atenta do texto do art. 60 é suficiente, pois lhe mostra que devemos assinalar a alternativa ‘d’ como correta, pois é a única em consonância com o inciso I do dispositivo constitucional.
- Letras ‘a’ e ‘b’: os incisos do art. 60 não contemplam as hipóteses de apresentação de proposta de emenda por mais da metade dos Governadores das unidades federativas e nem a apresentação conjunta dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Letra ‘c’: a proposta deverá ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros e não por 1/3.