SóProvas


ID
181372
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Sobre Direito Civil pode, só não pode sobre Direito PROCESSUAL Civil...

    : )

  • MP pode instituir/majorar tributos, sendo que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Os tributos que excepcionam a regra são estes:

    Art. 153 da CRFB

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154 da CRFB

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação




  • Tomar cuidado que pode medida provisória de direito civil!

    Abraços

  • a) já disciplinada em lei votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

    Precisa estar pendente de sanção ou veto, conforme art. 62, §1º, IV da CF/88.

    b) reservada a lei complementar.

    Vide art. 62, §1º, III, da CF/88.

    c) que implique majoração de imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.

    Poderá haver MP que majore imposto, no entanto, no caso do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros ela só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, nos termos do art. 62, §2º, da CF/88.

    d) relativa a direito penal, processual penal, civil e processual civil.

    Pode haver MP relativa a direito civil, vide art. 62, §1º, I, da CF/88.

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

  • Gab b! vedações de Medida provisória:

    art 62!!

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;     (direito civil pode)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;      

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar;    

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República