-
LETRA A!
CF Art. 36
§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
-
Art. 36, § 4º da CF - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
-
Em regra o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Poder Legislativo em 24 (vinte e quatro) horas. Entratanto, a Constituição traz hipóteses em que a apreciação do decreto interventivo é dispensada.
"Art. 36. A decretação de intervenção dependerá:
(...)
§ 3º. Nos casos do art. 34, VI (prover a execução de ordem ou decisão judicial) e VII (desobediência aos princípios constitucionais sensíveis), ou do art. 35, IV (o TJ estadual der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial), dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
-
Resposta correta - "A " - art. 36, 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Letra "B" errada - caso não esteja funcionando o Congresso Nacional, far-se-á a sua convocação extraordinária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
Letra "C" errada - se dispensa a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional. Nos termos do art. 36, 1º, supracitado.
Letra "D" errada - cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão após requisição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
art. 36, § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Bons estudos para nós!
-
Princípios da intervenção: Princípio da Não-Intervenção; Princípio da Taxatividade; Princípio da Temporariedade.
Abraços
-
Hipóteses de disensa de análise do Decreto pelo Congresso Nacional:
1. Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI);
2. Assegurar a obervância dos princípios constitucionais sensíveis, quais sejam: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Art. 34, VII);
Hipóteses de disensa de análise do Decreto pela Assembleia Legislativa:
1. o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Art. 35, IV); (= Hipótese semelhante à 2 acima, contudo no âmbito da intervenção do Estados em Municípios).
Mas e aí, o que acontece? Nestas hipóteses o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se isso for suficiente.
E se não for suficiente? Nomeia-se interventor.
Lumus!
-
CF
A- Correta: Art. 36º, § 1º: decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24h.
B- Errado: Caso não esteja funcionando o Congresso Nacional, far-se-á a sua convocação extraordinária no prazo de 48 h.
Correto: 24h
C- Errado: Se dispensa a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
Não dispensa, no Art. 36°,§ 1º : Decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional/ Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24h..
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional/ Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
D-Errado: cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão após requisição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Correto: salvo impedimento legal.