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ID
181378
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF  Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Art. 71, X da CF - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • CUIDADO!!! O TCU APRECIA, mas compete ao Congresso Nacional JULGAR as contas prestadas pelo Presidente da República. Para fins de fixação, transcrevo os artigos...

    Artigo 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX: JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (...)

    Artigo 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I- APRECIAR as contas prestadas anualmente prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. 

  • b) I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    c) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    d) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Quem julga = CONGRESSO NACIONAL

    Quem aprecia = TRIBUNAL DE CONTAS
    Quem toma = CÂMARA DE DEPUTADOS
  • GABARITO ITEM A

     

    PALAVRAS CHAVES

     

    APRECIAR--->PARECER PRÉVIO--> 60 DIAS ---> RECEBIMENTO

  • presidente vc "se senta" aqui nessa cadeira.  TCU 60 DIAS apreciar contar.

    parece idiota mais nunca erro kkkkkk é o que importa !

  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU; JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.

    Abraços

  • Segundo o art. 71, l, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.

    O gabarito é a letra A.

  • Resposta: Letra A

    CF Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Art. 71, X da CF - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.