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ID
1813810
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos foi flagrado conduzindo o seu veículo com o farol desregulado. Esta situação é considerada uma infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de:

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • gab: A


    Retenção -> para sanar a irregularidade.

    Remoção  ->  quando nao for possivel sanar a irregularidade , o veículo vai para o deposito.

    Recolhimento-> é a materialização da ordem de remoção.


    Fonte : Prof. Leandro Macedo 


     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Gabarito Letra A!

  • Retenção do veiculo.

    Veiculo fica retido até regularização do problema.

  • Eu imagineir que poderia consertar o veiculo naquele momento e logo seria liberado!

  • Retenção do veículo = veículo fica retido até regularização do problema.

  • retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização!

     

  • Gabarito: A.

    O mais comum é apenas classificar a infração. Porém, em determinadas questões, devemos saber as demais penalidades e medidas administrativas da conduta. Para essa infração, existe a retenção.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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    Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

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    Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:

    I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;

    II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    >>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    >>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;

    >>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

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    Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização

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