SóProvas


ID
181387
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sentença estrangeira

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 15, parágrafo único, da LICC:

    Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.

  • ATENÇÃO!!!!!!

    O parágrafo único do artigo 15 da antiga LICC (renomeada pela Lei 12.376/10 como Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB), o qual previa que as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas não dependiam de homologação, foi revogado pela Lei 12.036/09.


  • Lembrando que: o STJ homologa, mas quem executa é o Juiz Federal, consoante artigo 109, X, CF.

  • Antes era o Supremo e agora é o STJ

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.

    (Revogado pela Lei no 12.036, de 2009).

  • fico tão feliz quando acerto uma questão para juiz.