A Dívida Ativa da União é o conjunto de créditos públicos, de titularidade da União, que não foram pagos no prazo legalmente fixado. Tais créditos são compostos majoritariamente por tributos, com participação em menor escala de outros (com origens diversas). Todos são registrados na Procuradoria-Geral da Fazenda para cobrança judicial mediante execução fiscal.
Já Dívida pública é o conjunto de obrigações financeiras do setor público contraídas junto a terceiros para cobrir déficits, ou seja, quando as receitas de um determinado ente público não são suficientes para arcar com todas as despesas. Em outras palavras, a dívida pública representa numericamente uma relação na qual figura de um lado um devedor, ente público (União, estados, DF ou municípios), e de outro lado vários credores, que podem ser bancos, fundos de pensão ou mesmo pessoas físicas.
Algumas nações possuem um valor bastante expressivo de dívida pública se comparada ao valor de seu produto interno bruto (PIB), como é o caso do Brasil. Nesses casos, torna-se ainda mais necessário que a administração da dívida pública seja feita de forma mais transparente e aderente às normas legais e aos objetivos gerais de desenvolvimento econômico e social da nação.
A atuação do Tribunal de Contas da União no controle da dívida pública federal insere-se, primeiramente, no âmbito do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, que remete à apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e também realiza trabalhos de fiscalização específicos.
O TCU também atua ao amparo da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 59, § 1º, inciso III, que dispõe que os Tribunais de Contas alertarão o respectivo Poder Executivo quando constatarem que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantias se encontrarem acima de 90% dos respectivos limites.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/comunidades/macroavaliacao-governamental/areas-de-atuacao/divida-publica/
https://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%ADvida_Ativa_da_Uni%C3%A3o
Então a questão está certa. Pois não altera a Dívida Ativa, mas sim a Dívida Pública.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.
A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Logo, exatamente como afirma o item, o endividamento não implica alteração na dívida ativa da DPU. O endividamento implica em alteração na dívida passiva.