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ID
1814473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público e das receitas e despesas públicas, julgue o item que se segue.

Os limites de gastos com pessoal para a DPU são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CF 88


    Art. 134


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 


    Gabarito Certo

  • MTO 2016, pp. 83
    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - estabelecimento de metas fiscais;

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e

    - avaliação dos riscos fiscais.


  • Não seria a LRF quem estabelece os limites?

  • Certo.

    Questão difícil. Defensoria Pública Estadual e Federal possuem autonomia funcional e administrativa e iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos apenas na LDO. Isso ocorre porque essa inclusão como órgãos de autonomia orçamentário-financeira ocorreram após a edição da LRF. Assim, as Defensorias Públicas não possuem limites com despesas com pessoal expressos na LRF, sendo Facultativo, por exemplo, preencher os demonstrativos do RGF, previsto na LRF, que destacam as Despesas Total com Pessoal.

  • Segundo MTO 2016 A LDO DISPORÁ SOBRE: DESPESA DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
  • LRF Art. 20 § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

  • LDO é MP-->>> Metas e Prioridades ''Correta''

  • GABARITO: CERTO

     

    São atribuições da LDO dispor sobre:


    • a dívida pública Federal;
    • as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    • a fiscalização, pelo Poder Legislativo, sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves.


    No que se refere às despesas com pessoal, o art. 169, § 1o, estabelece que:


    A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:


    I – Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II – Se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Para acrescentar as demais informações, ler Art 134, parágrafo 2° da  CF/88:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

        § 1º (...)

        § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    Bons estudos ! 

       

  • Solicitem comentário do professor!

  • Alguns limites de gastos com pessoal não estão expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Quer ver?

    Observe o § 5 do artigo 20 da LRF, que trata das despesas com pessoal:

    Art. 20, § 5. Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

    E a Defensoria Pública da União (DPU), depois que virou órgão independente, é justamente um desses casos.

    Gabarito: certo

  • O colega Wander respondeu bem.

    Tanto a Lei 101 quanto a LDO definem os limites de gastos com pessoal, conforme determina a própria Lei 101.

    LRF Art. 20 § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles (percentuais) fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

    A Lei 101 define os limites dos percentuais da receita corrente líquida com despesa com pessoal.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias regula matéria sobre despesa com pessoal.

    Observe:

    Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo: (...) VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

  • LIMITES ESTÃO NA LRF!!! CLÁSSICA QUESTÃO ROLETA-RUSSA, dessa vez acertei no sorteio, em outro sorteio posso perder.