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Poderá sim, mas com lei que autorize.
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CF 88
Art 167
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Gabarito Errado
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Caso a duração do investimento seja inferior a um exercício financeiro, não é necessário a prévia inclusão no PPA, conforme dispositivo abaixo.
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Dicas:
Investimento > 12 meses:
PPA
LDO
LOA
Investimento < ou = 12 meses:
LDO
LOA
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Só haverá restrição para a consignação de dotação no PPA para determinado investimento apenas quanto a sua execução ultrapassar um exercício financeiro.
Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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vlw pela dica, lucas alves
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Não podemos afirmar, pois a questão nem fala se esse investimento vai ultrapassar o exercício financeiro.
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Gente, me ajudem, eu não entendi!
Sei que se o investimento não ultrapassar um exercício financeiro, poderá constar na LOA. Mas a questão não especifica se o investimento que consta no PPA dura mais que um exercício financeiro. Qual a linha de raciocínio para essa questão?
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Isabella Viana, o examinador generalizou, veja:
Considere que determinado investimento não esteja previsto no PPA. Nesse caso, quando da elaboração da LOA, não poderá ser consignada dotação para o referido investimento.
Está errada pois se esse determinado investimento for < que 12 meses então poderá ser consignada dotação para o referido investimento.
Independente de citar ou não na questão qual investimento se trata, o examinador afirma que não há hipótese que seja possível a consignação de dotação na LOA.
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moral da história
após ler todos os comentários vejo que é mais uma daquelas em que o Cespe escolhe a resposta ao sabor dos ventos...
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Art 167
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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CESPE separando homens de meninos.
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Em regra todos os investimentos devem constar no PPA. Porém, caso não esteja incluso, pode-se incluir através de projeto de lei de alteração do PPA (investimento superior a um ano), aprovado pelo Legislativo, abre-se crédito adicional especial e inclui o investimento. Caso o investimento seja inferior a um ano, o Executivo pode solicitar abertura de crédito adicional especial ao Legislativo, caso aprovado, a LOA será alterada.
ERRADO.
Prof.Deusvaldo Carvalho
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Simples, no PPA devem constar os programas de duração continuada. Logo, se uma ação estiver restrita a um único exercicio financeiro, não há necessidade de ser discriminada no PPA. Quando há necessidade uma nova despesa, não inclusos na LOA, há solicitação dos créditos adicionais.
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ERRADO
Não necessariamente. Se o investimento for superior a 12 meses, deverá constar obrigatoriamente no PPA, LDO e LOA.
Se for igual ou inferior a 12 meses, deverá constar no PPA ou LOA.
Bons estudos!
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Não se aplica a investimento INFERIOR a 12 meses
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Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:
“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
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Em regra todos os investimentos devem constar no PPA. Porém, caso não esteja incluso, pode-se incluir através de projeto de lei de alteração do PPA (investimento superior a um ano), aprovado pelo Legislativo, abre-se crédito adicional especial e inclui o investimento. Caso o investimento seja inferior a um ano, o Executivo pode solicitar abertura de crédito adicional especial ao Legislativo, caso aprovado, a LOA será alterada.
FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14057/deusvaldo-carvalho/questoes-de-concursos-orcamento-publico-na-lei-de-responsabilida
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Muito cuidado com essa afirmação. Realmente a CF/88 veda que determinado investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro seja iniciado sem estar no PPA (art. 167, § 1º da CF/88).
Porém, caso o investimento inicie e termine dentro do mesmo exercício financeiro, não há necessidade de estar previsto no PPA, podendo estar somente na LOA.
Gab Errado
fonte: Prof Vinícius
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ERRADO
DESPESA DE CAPITAL: INVESTIMENTO
OBS.1 ULTRAPASSA UM EXERCICIO FINANCEIRO, DEVE CONSTAR DO PPA, DE FORMA PRÉVIA (DESDE O PROJETO) OU POR LEI ESPECIFICA QUE ALTERE O PPA JÁ VIGENTE. *CASO NÃO CONSTE, CRIME DE RESPONSABILIDADE
OBS. 2 ATÉ UM EXERCICIO FINANCEIRO. É SUFICIENTE CONSTAR DA LOA E SER COMPATÍVEL COM O PPA/LDO
RESPOSTA PARA A QUESTÃO COM BASE NA OBS. 2.
*A questão era para levar a interpretação do art. 167 §1º CF e esquecer da exceção!
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Questão errada. A CF/88 impede apenas o início da execução de um investimento nessas condições. Não impede que seja incluída dotação no orçamento.
Fonte: Professor Graciano Rocha
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ERRADA.
INVESTIMENTO ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO> EXIGE PRÉVIA INCLUSÃO NO PPA OU EM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.
INVESTIMENTO NÃO ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO> NÃO É EXIGIDO QUE ESTEJA NO PPA.
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Poderá, desde que não ultrapasse 1 exercício financeiro.
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Não poderá ser iniciado um programa que ultrapasse a LOA sem está previsto no PPA ou lei que autorize sua inclusão.
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Bem, se o investimento iniciar e terminar dentro do mesmo exercício financeiro, não há necessidade de estar previsto no PPA, poderá estar somente na LOA, mas tem que ser compatível com o PPA.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque se os investimentos forem MENORES que um EXERCÍCIO FINANCEIRO, não haverá a necessidade de constar no PPA. É o que diz o Art. 167, §1° da CF/88, veja!
- Art. 167, §1° da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra
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