SóProvas


ID
1814491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até sessenta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura, que ocorre em dezembro. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo presidente da República e se transforma em lei. Cabe destacar que, após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto presidencial, estabelece, em até trinta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    FONTE: http://www3.tesouro.gov.br/divida_publica/downloads/Parte%202_4.pdf

  • De acordo com a LRF: "

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

  • Lei Complementar no 101, de 2000 - LRF:
    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
    observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
    cronograma de execução mensal de desembolso.

     

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
    objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

  • Já é a terceira vez que erro esse maldito prazo...uma vez pensei que era noventa, outra 60!

    Não errarei mais ! 30 dias 30 dias 30 dias 30 dias 30 dias

  • O prazo é de 30 dias. 

  • 30 dias.

  • GABARITO ERRADO

    LRF - Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Detesto estas questões que te fazem errar por causa de prazo ou micro-tecnicalidades

  • Não é 60 dias, é em 30 dias

  • tem alguma coisa que é 60 dias de prazo? pq é sempre a mesma pegada para isso.

  • Em até 30 dias após a publicação dos orçamentos.

  • Ja errei essa questao umas 895 vezes