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Errado:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
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A LDO estabelecerá a forma de utilização e a LOA conterá a dita reserva.
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ERRADA!
A reserva de contingência está contida
do Projeto da LOA e representa
uma prudência financeira, pois é destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Sua forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente
líquida, serão estabelecidos na LDO. [Nota11]
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A RESERVA DE CONTINGÊNCIA ESTÁ DENTRO DA LOA. ENTRETANTO, QUEM ESTABELECE A FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DESSA RESERVA É A LDO, CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA LRF, ART. 5, III.
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A LDO deve dispor sobre a forma de utilização e do montante da reserva de contingência.
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Errado.
Esquematizando.
LDO estabelecerá a forma de utilização e o montante da reserva de contigência com base na receita corrente líquida.
LOA conterá a reserva de contingência.
Para exemplificar, imagine que a reserva de contingência seja um bolo para uma festa.
Na LDO, estará a encomenda do bolo, com todas as específicações.
Na LOA, teremos o próprio bolo.
Prof. Sérgio Mendes
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Forma de utilização= Lei de Diretrizes orçamentarias
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LOA --> Conterá Reserva de Contigência
LDO --> Forma de utilização e do montante da reserva de contingência
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O PPA? Não!
É a LDO!
A reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.
Vejamos a literalidade da LRF mais uma vez para gravar:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, (...).
Gabarito: Errado
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LDO - Estabelecerá a forma de utilização da reserva de contingência.
LOA - Conterá a reserva de contingência.