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CORRETO O GABARITO...
LEI 8078/90
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
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Erradas:
a) o prazo é de 10 dias - art. 40, p. 1o, CDC;
b) não precisam ser ratificadas - art. 30, CDC;
d) é abusiva a publicidade - art. 37, p. 2o, CDC.
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Gabarito - C
Sobre o item D: diferença entre publicidade enganosa e abusiva:
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Resposta: letra C
LETRA "A": INCORRETA
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
LETRA "B": INCORRETA.
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
"LETRA C": CORRETA.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
(...)
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
LETRA D: INCORRETA.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
(...)
LETRA "C' § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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orçamen10 ! orçamenTO ! TO = 10 dias !
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Lembrando que o rol de abusividades é exemplificativo
Abraços
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Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:
=>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);
=>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;
=>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;
=>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:
*****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****
=> Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.
FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA