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ID
181459
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.078, de 1990,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 8078/90

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • Erradas:

    a) o prazo é de 10 dias - art. 40, p. 1o, CDC;

    b) não precisam ser ratificadas - art. 30, CDC;

    d) é abusiva a publicidade - art. 37, p. 2o, CDC.
  • Gabarito - C

    Sobre o item D: diferença entre publicidade enganosa e abusiva:

     
     
  • Resposta: letra C

    LETRA "A": INCORRETA

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

     § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    LETRA "B": INCORRETA.

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    "LETRA C": CORRETA.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    (...)
    III - transfiram responsabilidades a terceiros;
    (...)
    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    LETRA D: INCORRETA.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    (...)
    LETRA "C' § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • orçamen10 ! orçamenTO ! TO = 10 dias ! 

  • Lembrando que o rol de abusividades é exemplificativo

    Abraços

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA