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Apesar do concurso que cobrou, juiz do estado de SP, a questão não é difícil.
Está na Lei n. 6.404/76: "Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: (...) IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;"
Ruim é estudar essa lei com seus 300 artigos extremamente técnicos. Seria isso, salvo melhor juízo.
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Concorido com o amigo abaixo, é complicada essa lei.
a) compete à assembleira gera eleger OS ADMINISTRADORES da companhia. Art. 122, II da L. 6404
b)certa Art. 57 $ primeiro da L. 6404
c)a diretoria será composta por 2 ou mais .... Art. 143 da L6404
d) não é vedado os estatudo estabelecer garantias
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complementando as respostas anteriores:
Observa-se que não só não é vedado,como o art. 148 da LSA permite que o estatuto estabeleça a exigência de oferecimento de garantia para aqueles que irão exercer o cargo de administrador. Vejamos:
d) art. 148 da Lei 6404/76 - O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado,pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.
parágrafo único - A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadaspelo administrador que houver deixado o cargo.
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GABARITO: LETRA B.
Fundamento legal: art. 109, IV, Lei 6.404/76.
Comentário: O fundamento legal da alternativa ‘a’ é o art. 142, inc. II, da Lei 6.404/76 (e não o art. 122, II, exposto no comentário anterior).
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;
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Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.
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Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
§ 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.
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a) errada - compete a assembléia geral eleger os administradores da Cia, e não os diretores como descreve a questão, quem elege os diretores é o conselho de administração.
b) correta - conforme previsão do Art. 57, §1º da Lei de S/A.
c)errada - a diretoria é composta pelo mínimo de 2 membros, acionista ou não, devendo esses membros
serem pessoas naturais e residentes no país
d) é possível o oferecimento de garantias.
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Assembleia elege Fiscal e Administrador.
Administrador elege Diretor.
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Quando a questão fala "conforme a Lei", normalmente está certa
Abraços
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Letra A. Segundo o artigo 122, inciso II, LSA, à assembleia geral compete eleger administradores e fiscais da companhia. A competência para eleger os diretores é do conselho de administração, nos termos do artigo 142, inciso II, LSA. Assertiva errada.
Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 57, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.
Letra C. Nos termos do artigo 143, LSA, a diretoria será composta por 2 ou mais diretores, podendo ser destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração. Assertiva errada.
Letra D. É possível garantia de terceiro para exercício do cargo de administrador. Podemos exemplificar com o artigo 30, parágrafo terceiro, LSA. Assertiva errada.
Resposta: B