Complementando o comentário do colega, vejamos a análise das demais alternativas e o porquê estão incorretas de acordo com a Lei 4886/65:
Alternativa "B": pode exercê-la quem não puder ser comerciante.
ERRADO: Art . 4º Não pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comerciante;
Alternativa "C": pode exercê-la quem tenha sido condenado, pelo crime de lenocínio, a pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão.
ERRADO: Art . 4º Não pode ser representante comercial:
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando,roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público.
Alternativa "D": nos pertinentes contratos, será facultativa a indicação da zona ou das zonas em que será exercida a representação
ERRADO: Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;