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ID
181471
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade simples,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D.

    Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

  •  

    Letra A - ERRADA.

    Nos termos do artigo 1.001, as obrigações do sócio terminam com a liquidação da sociedade.

    LETRA B - ERRADA.

    Conforme o artigo 999, as modificações a que se referem o artigo 997 só podem ser alterados por unanimidade. Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade estão previstos no 997, II.

    LETRA C - ERRADA.

    O enunciado corresponde ao artigo 998, que prevê o prazo de 30 dias para a inscrição, não 60.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 1.001, CC. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 999, CC. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    Art. 997, CC. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 998, CC. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 1.012, CC. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

  • Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando, ao praticar esse ato, de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá o direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.

    As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas da sociedade simples.

    A sociedade simples é a única que aceita a figura do sóciode indústria atualmente.

    Abraços