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Art. 29 da Lei Maria da Penha - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
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Todas as respostas estão claras na referida Lei. Apenas comentários rápidos para não esquecermos:A) A equipe fornece subsídios ao juiz, MP e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência. Ela não tem decisão sobre o tema. Art. 30
B)Não é em qualquer situação !!! Apenas quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada e será mediante indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, e não de CPR, conforme assinala a questão. Art. 31C)Compete à autoridade policial esse trabalho. Art. 11, IV.D) CORRETAE) A competência é do Juíz, como forma de medida protetiva. Art. 22, II.
Bjocas !
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(D)
Não é da mesma banca ,mas tem um contexto parecido:
Ano: 2015 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: Técnico de Registro de Comércio
Considere as disposições da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e assinale a alternativa correta sobre o rol exato das áreas que, segundo a referida lei, são indicadas para integrar as equipes de atendimento multidisciplinar ligadas aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados.
a)Jurídica e de Saúde.
b)Religiosa e jurídica.
c)Psicossocial, jurídica e de saúde.
d)Religiosa, jurídica e psicossocial.
e)Psicossocial, religiosa e de saúde.
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DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Gabarito: "D"
a) compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, decidir sobre as medidas pertinentes à ofendida, ao agressor e aos familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;
Errado. Aplicação do art. 30 da Lei 11.340: "Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes."
b) em qualquer situação o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante indicação do Conselho Profissional Regional;
Errado, nos termos do art. 31 da Lei 11.340: "Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar."
c) compete à equipe de atendimento multidisciplinar, se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
Errado. Esta competência é da autoridade policial, nos termos do art. 11, IV, da Lei 11.340: " No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;"
d) os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 29, da Lei 11.340: "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde."
e) compete à equipe de atendimento multidisciplinar determinar sobre o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Errado. A competência é do magistrado, nos termos do art. 22, II, da Lei 11.340: "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;"
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Essa questão foi para cargo de psicólogo da defensoria, por isso o enfoque nesses detalhes da equipe de atendimento multidisciplinar.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
a) as decisões cabem apenas ao juíz (Art. 18 inciso I);
b) apenas se complexidade do caso exigir e mediante indicação da equipe de atendimento multidisciplinar (Art. 31);
c) compete à autoridade policial (Art. 11 inciso IV);
e) compete apenas ao juíz (Art. 22 inciso II);
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Gabarito: D
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D. os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde; correta
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A fim de depreender-se da forma mais completa possível o conhecimento para responder a questão de forma consciente, analisemos cada item:
a) Incorreto. O item peca ao afirmar que a equipe em questão poderá decidir. O art. 30 da Lei Maria da Penha afirma que lhe caberá fornecer subsídios escritos ao juiz, MP ou DPE.
b) Incorreto. É natural saltar aos olhos questões com conteúdo de exclusão global, como "em qualquer situação". É possível, conforme permite o art. 31 da Lei, mas "quando a complexidade do
caso exigir avaliação mais aprofundada" e ainda se exige a indicação da
equipe de atendimento multidisciplinar.
c) Incorreto quanto à competência exposta para a equipe multidisciplinar. A situação narrada compete à autoridade policial, de acordo com o que ensina o art. 11,
IV, da mesma Lei.
d) CORRETA. Absoluta transcrição do ensinamento do art. 29 da legislação que estudamos.
e) Incorreta, pelo mesmo motivo da incompetência. Cabe ao juiz, conforme se vê no art. 22, II.
Uma boa modalidade de encontrar artigos prováveis em prova, nesta legislação, para este cargo, é abrir a lei no sítio do planalto e digitar o comando "ctrl+F", e escrever: "psicologia", ou "psicólogo". Isso porque é comum exigir atribuições e informações que por vezes são residuais, como o art. 29 mencionado acima. Não é um artigo frequente em prova, mas para este cargo é natural depreender sua importância.
Resposta: ITEM D.
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TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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D.
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar
com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser
integrada por profissionais especializados nas áreas psi-
cossocial, jurídica e de saúde.
PMCE!
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementando;
Uma das principais funções da equipe multidisciplinar é fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mas, além disso, cabe à equipe orientar a ofendida, o agressor e os familiares, especialmente as crianças e adolescentes envolvidos na situação de violência contra a mulher.
MEUS RESUMOS!
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LEI Nº 11.340/06
TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.