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ID
1814812
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Alunos rebeldes, que jogam bombas no recreio, usam drogas ou cometem violência contra o professor são expulsos da escola. Depois, expulsos novamente de outra instituição, acabam desistindo de estudar. Continuam cometendo delitos até que, por fim, são recolhidos à Fundação Casa. A trajetória é muito conhecida por juízes da Vara da Infância, que sabem que o resgate desses menores para a sociedade vai se tornando cada vez mais difícil. No entanto, a aplicação da Justiça Restaurativa nas escolas do Estado de São Paulo tem rompido esse ciclo de violência e recuperado adolescentes para o convívio social e escolar sem a necessidade de aplicação de medidas de caráter meramente punitivo". (Portal CNJ em 06/01/2015). 

Em relação à Justiça Restaurativa, analise as características a seguir: 

I - o processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas;
II - a estrita observância do contencioso e do contraditório;
III - a participação voluntária e o procedimento criativo e voltado para o futuro. 

Trata-se de característica(s) da Justiça Restaurativa: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Na JUSTIÇA RETRIBUTIVA temos um conceito estritamente jurídico de crime, ou seja, é conceituado como violação da Lei Penal e monopólio estatal da Justiça Criminal; na JUSTIÇA RESTAURATIVA, por sua vez, temos um conceito amplo de crime, sendo o mesmo o ato que afeta a vítima, o próprio autor e a comunidade causando-lhe uma variedade de danos, bem como uma Justiça Criminal participativa. 

    Em termos de procedimentos, destacamos o ritual solene e público da JUSTIÇA RETRIBUTIVA, com indisponibilidade da ação penal, contencioso, contraditório, linguagem e procedimentos formais, autoridades e profissionais do Direito como atores principais, processo decisório a cargo de autoridades (policial, promotor, juiz e profissionais do Direito) contrapondo-se ao ritual informal e comunitário, com pessoas envolvidas, com oportunidade, voluntário e colaborativo, procedimento informal com confidencialidade, vítimas, infratores, pessoas da comunidade como atores principais, processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas (multidimensionalidade) típico da JUSTIÇA RESTAURATIVA.

    No que diz respeito aos efeitos para a vítima, frise-se que na JUSTIÇA RETRIBUTIVA há pouquíssima ou nenhuma consideração, ocupando lugar periférico e alienado no processo; na JUSTIÇA RESTAURATIVA, ao revés, a vítima ocupa lugar de destaque, com voz ativa e controle sobre o que passa.

    Com relação ao infrator, na JUSTIÇA RETRIBUTIVA este é considerado em suas faltas e sua má-formação e raramente tem participação; na JUSTIÇA RESTAURATIVA, é visto no seu potencial de responsabilizar-se pelos danos e conseqüências do delito, interage com a vítima e com a comunidade, vê-se envolvido no processo, contribuindo para a decisão.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7946

  • O que significa Justiça Restaurativa?

    Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

     

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62272-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona

  • A justiça restaurativa visa construir espaços comunicativos de interação entre os sujeitos envolvidos no conflito para que, juntos, discutam o caso e proponham medidas que “restaurem” as coisas ao modo como eram antes, na medida do possível.

    Fonte: material CEI para DPE/PR

  • Justiça restaurativa: lei 9099

  • Justiça Restaurativa - pontos importantes:


    * No que tange a pacificação das relações sociais, pode ter mais eficácia que uma sentença judicial (Assim entende os estudiosos).

    * Quem realiza a justiça restaurativa não é o juiz, mas sim um mediador que não precisa ter conhecimento jurídico.

    * Não é aplicada somente aos crimes de menor potencial ofensivo; pode ser aplicada também nos crimes mais graves.

    * Não significa a exclusão do cumprimento da pena.

    * É pautada pelo diálogo entre as partes: infrator e vítima.


    Fonte: Estratégia Concursos - Med. Legal para PCGO.

  • Justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.

    Característica da justiça restaurativa: I - o processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas; II - a estrita observância do contencioso e do contraditório; III - a participação voluntária e o procedimento criativo e voltado para o futuro.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Essa alternativa III me deixou com duvida.... "Voltada para o futuro"

    Fiz logo a relação com a lei dos juizados e a reparação d o dano, onde o objetivo é alcançar o status quo antes do delito.

  • Assertiva C

    I - o processo decisório compartilhado com as pessoas envolvidas;

    III- participação voluntária e o procedimento criativo e voltado para o futuro. 

  • ASSERTIVA C

    CONTENCIOSO e CONTRADITÓRIO são procedimentos da justiça RETRIBUTIVA

    VOLUNTÁRIO E COLABORATIVO são procedimentos da justiça RESTAURATIVA

  • Modelo clássico, dissuasório ou retributivo

    A base do modelo está na punição do delinquente, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e o delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.

    Modelo ressocializador

    Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.

    A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.

    Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa

    Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.

    FONTE: comentários dos colegas do QC.

  • Para quem não compreendeu a "III":

    A partir do momento que a justiça restaurativa busca a ressocialização do infrator, ela está evitando (ou buscando evitar) que ele venha a delinquir no futuro.

  • justiça restaurativa===visa a pacificação do conflito e reparação do dano à vítima.

  • Teoria da Reação Social

    • Dissuasório (clássico): repressão por meio da punição. Crime se resolve com penas severas.
    • Ressocializador: utilidade do castigo. Ainda crê que o crime se resolve com penas severas.
    • Restaurador, Integrador (neoclássico): justiça restaurativa. Objetiva restabelecer o status quo antes. Reeducação, assistência à vítima, controle social afetado pelo crime.
  • LETRA C

    MAIS UMA ACERTADA POR ELIMINAÇÃO!

    RUMO A PMCE 2021

  • No começo eu não estava entendendo nada, e no final parecia que eu estava no começo...

  • A FGV adora cobrar modelos de reação ao delito.

    RESUMINDO -

    JUSTIÇA RESTAURATIVA: reparação de danos sofridos pela vítima;

    mediante acordo,consenso, conciliação;

    restaurar o controle social abalado;

    assistência ao ofendido;

    recuperação do delinquente.