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ID
1814842
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ao analisar o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, Irene Théry (2007) observa que tais direitos comportam dois sentidos contraditórios. De um lado, o sentido no qual a criança é vista como vulnerável, podendo ser irresponsável na medida em que não possui a autonomia do adulto. De outro lado, de influência anglo-saxônica, o sentido que pretende buscar menos a proteção integral do que a aquisição de “novos direitos" para a criança, sendo vista como responsável por seu destino e capaz de exercer direitos civis. Logo, há uma preocupante esfera de triunfo dessa última corrente, que pode ser detectada no direito de:

Alternativas
Comentários
  • Théry (1992/2007), aponta duas tradições, na construção dos direitos presentes na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), as quais considera antagônicas e que constituem uma verdadeira contradição: uma que recai na proteção e outra na autonomia; uma vez que ao lado dos direitos de proteção acrescenta os direitos de liberdade e participação, ou seja liberdade de opinião e expressão, de crença e culto religioso e de participar da vida familiar, comunitária e política, sem discriminação e na forma da lei.

    THÉRY, I. Novos direitos da criança – a poção mágica? In: S. Altoé (org.). A Lei e as leis. 
    Direito e psicanálise. Rio de Janeiro: Revinter, 2007.

    GABARITO: A