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Letra “A” - ERRADA. O art. 202 da CF/88 estabelece que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Letra “B” - ERRADA. Pois o art. 15, V, da Lei n.8.213/91 estabelece que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar:
Letra “C” - ERRADA. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.213, independem de carência: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Correto Letra D -> O § 1º, do art. 93, da Lei nº 8.213/91
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante
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Letra E:
STJ Súmula nº 340 - 27/06/2007 - DJ 13.08.2007
Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
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Se bem entendi a C está errada por conter a expressão "em regra"?E a aposentadoria por invalidez é concedida sem carência em caráter de exceção?Ajudem-me!
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Ferreira
A carência depende do evento causador da incapacidade:
A aposentadoria por invalidez pode ser de 0 de carência: casos de doenças profissional, de trabalho ou grave de acordo com o art. 151 da 8213/91. OU pode exigir 12 contribuições em outros casos.
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Em regra, independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
não independe de carência a Aposent por invalidez, salvo em casos de acidente (de qq natureza ou de trabalho)
a carência é de 12 c.m.
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Em regra, a aposentadoria por invalidez exige carência de 12 meses. Esse é o erro da alternativa C.
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letra C- Aposentadoria po invalidez e auxílio doença, EM REGRA, dependem de carência de 12 meses.
Entretanto em caso de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves os dois benefícios referidos não precisarão de carência.
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A - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGEM LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAR O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
B - ERRADO - MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 3 MESES O MILITAR QUE DEIXAR A INSTITUIÇÃO.
C - ERRADO - HÁ CASOS EM QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXIGE CARÊNCIA (regra geral). E AGORA COM O ADVENTO DA MP 664, A PENSÃO POR MORTE E O AUXÍLIO RECLUSÃO EXIGEM CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (regra geral).
D - CORRETO - RPS.Art. 141. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas [...] § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a 90 dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
E - ERRADO - A LEI A SER APLICADA É A QUE ESTAVA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SEGURADO.
GABARITO ''D''
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Para complementar a informação dada pelo caro colega Pedro Matos, em relação a letra c...
LEMBRANDO QUE A MP 664 FOI CONVERTIDA NA LEI 13.135/2015!!! LOGO meus caros, no caso da pensão por morte e do auxílio reclusão INDEPENDEM DE CARÊNCIA!!!! Mas, atentem para dados importantes com relação a essa abordagem.
Depois da conversão da MP em lei, esses benefícios voltaram a ser como eram previstos, antes da MP 664, digo com relação a não terem carência.
Porém, deve-se prestar atenção a alguns requisitos referentes aos cônjuges e aos companheiros, pois nesses casos, o segurado deverá estar casado ou ter uma união estável de pelo menos 2 anos, excetuando-se os casos em que o óbito do segurado tenha sido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o dependente irá receber o benefício P.M., pelo prazo de 4 meses. Mas, se o segurado contar com 18 contribuições, além dos 2 anos de casamento ou união estável com o dependente, cônjuge ou companheiro(a), o dependente receberá o benefício em tempo superior, desde que obedecendo a tabela de acordo com a sua idade.
Vale salientar que no caso da P.M., se o óbito tiver ocorrido por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, não será necessário contar com as 18 contribuições, assim como o tempo de 2 anos, pois terá direito à observação da idade do dependente pela tabela, assim majorando o tempo de recebimento do benefício. No caso de dependente inválido ou com deficiência, a PM será concedida até a duração dessa condição, todavia, mesmo cessando tal condição antes do prazo de duração, ele gozará o tempo a que tiver direito.
Essas mesmas regras aplicam-se ao A.R, mas, claro, adequando-se ao benefício solicitado, observando, se o fato gerador será a prisão e ou a morte...
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Atualização do comentário do PEDRO MATOS:
A - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGEM LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAR O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
B - ERRADO - MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 3 MESES O MILITAR QUE DEIXAR A INSTITUIÇÃO.
C - ERRADO - HÁ CASOS EM QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXIGE CARÊNCIA (regra geral).CONTINUA ISENTA DE CARÊNCIA A PENSÃO POR MORTE E O AUXÍLIO RECLUSÃO. Pensão por morte e auxílio-reclusão NÃO TEM CARÊNCIA (Lei 13.135/2015)
D - CORRETO - RPS.Art. 141. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas [...] § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a 90 dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
E - ERRADO - A LEI A SER APLICADA É A QUE ESTAVA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SEGURADO.
GABARITO ''D''
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Essa está desatualizada.
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Imaginando aqui as pegadinhas malévolas que a cespe pode fazer com a redação do gabarito dessa questão...rsrsrs
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O parágrafo mudou, não é mais trabalhador reabilitado e sim beneficiário reabilitado
Lei 8213,Art.93, parágrafo1º
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ATENÇÃO AO SEGUINTE JULGADO, DIVULGADO NO INFO 158 DO TST:
Trabalhador com deficiência. Dispensa sem justa causa. Manutenção pela empresa do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Reintegração indevida. A dispensa sem justa causa de trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado, sem a correspondente contratação de outro empregado nas mesmas condições, é possível desde que a empresa mantenha o percentual de cargos preenchidos por esses trabalhadores dentro dos limites estipulados pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91. (TST-E-ED-ED-RR-10740-12.2005.5.17.0012, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 4.5.2017)
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A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!
Abraços
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PARA NÃO ESQUECER PERÍODO DE GRAÇA:
MI-LI-TAR - 3 MESES
FACULTATIVO (F É A SEXTA LETRA DO ALFABETO - 6 MESES
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A) Exige
B) 3 meses
C) Há casos em que a Ap. Inv. terá carência
D) Gabarito
E) Na data do falecimento
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Lembrando que a MP 871/2019 fixou a carência de 24 meses para o auxílio reclusão.
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Lei 8.213/91: art; 93 § 1 A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
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CORREÇÃO ATUALIZADA
A ERRADA: a CF não exige que o regime de previdência complementar seja regulado por lei complementar..
Art. 202, CRFB. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
B ERRADA: o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após o licenciamento.
Art. 15, L.8.213. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
C ERRADA: em regra, independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
REGRA: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
(continua nas respostas...)