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ID
181537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE tentou confundir o candidato quanto a alternativa B, vez que a diminuição de 5 anos ao professor que preencha os requisitos legais se dá no que se refere ao tempo de contribuição, ou seja, 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos de contribuição para a professora.

    Quanto à aposentadoria por idade o benefício será reduzido em 5 anos para os trabalhadores rurais e para os segurados garimpeiros que tenham trabalhado, comprovadamente, em regime de economia familiar.

     

    Dec3048 

    Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A  

    § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º

  • a)Será 25% da aposentadoria, ou seja, aposentadoria reajusta ele també. ERRADO
    b)A redução é válida para professor para Aposentadoria por tempo de contribuição.
    A redução da idade é válidapara:
    I- Empregado rural;
    II - trabalhador que preste serviço de natureze rural,m carater eventual, aamis de 
    uma empresa, sem relação de emprego;
    III - trabalhador avulso rural;
    IV - Segurado especial;
    V - Garimpeiro em regime de economia familiar.
    ERRADA
    c) CORRETO
    d) Intertinente não. ERRADA
    e) Morte presumida:
    I) data da sentença declaratória de ausencia;
    II) data da ocorrencia do desaparecimento do segurado por motivo de catastrofe, acidente
    ou desastre.ERRADA
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A exposição do segurado a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua vida deve ser permanente e não eventual ou intermitente como apregoa a alternativa em comento. Caso a exposição não seja permanente, o tempo de trabalho será computado como comum e não como tempo especial hábil a ensejar a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

    Decreto 3048/99:

    Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

  • Letra e - Assertiva Incorreta - No caso de pensão por morte, tem-se como fator gerador do benefício a morte do segurado com a consequente permanência de seus dependentes. A morte, conforme o Código Civil, pode ser real ou presumida. De acordo com essa classificação também se altera a data em que será devido o benefício aos dependentes. NO caso de morte real, o benefício derá devido a partir do óbito. NO caso de morte presumida, o benefício será devido a partir do momento em que se decretar judicialmente a morte do ausente.

    Decreto 3048/99:

    Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; 

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    § 1o  No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

  • Letra A - Assertiva Incorreta - Quando houver a aposentaria por invalidez cumulada com a necessidade do aposentado se servir da ajuda permanenete de um terceiro será adicionado ao valor da aposentadoria um quantum de 25%. Trata-se de quantia não rígida, que varia conforme o total percebido pelo segurado a título de aposentadoria. 


    Decreto 3.048/99:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

    I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

    II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Letra C - Assertiva Correta - É a letra do Decreto 3.048/99:

    Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
  • a) Art 45 da Lei 8213/91: O aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa, seja um enfermeiro ou até mesmo uma pessoa da família, tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício, sendo este sempre  recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    b)Será devida ao professor aos 30 anos de contribuição e à professora aos 25 anos de contribuição (a qualquer idade) a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    c) Correta

    d) Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    e) Pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. É devida ao:
    Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade; Aos pais; Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. OBS: Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
    A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com  o(a) segurado(a).
  • A pensão por morte presumida não se dará na data do requerimento mas sim da data da decisão judicial.
  • Correta:C

    Decreto 3048 


    Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A 

    § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem comopara os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º
  • os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão redução de cinco no tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, e não a redução de cinco anos na idade para aposentadoria por idade.

  • A - ERRADO - NÃO É O VALOR QUE SERÁ ESPECÍFICO E SIM A ALÍQUOTA SOBRE SUA APOSENTADORIA QUE SERÁ ESPECÍFICA, 25%. TANTO O VALOR DA APOSENTADORIA QUANTO À ALÍQUOTA DE 25% SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE, NA MESMA ÉPOCA DO REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, PRO RATA - OU SEJA - PROPORCIONAL, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC.


    B - ERRADO - A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS PROFESSORES DE MAGISTÉRIO NO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO SERÁ ASSEGURADA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.... NA APOSENTADORIA POR IDADE A REDUÇÃO DE 5 ANOS É PARA O SEGURADO TRABALHADOR RURAL! SEJA ELE EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, AVULSO OU ESPECIAL, MAS É NECESSÁRIO QUE SEJA RURAL HEIN...

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - 
    A FORMA DE TRABALHO, PARA A PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, TEM QUE SER SEM INTERRUPÇÕES, CONTÍNUO.

    E - ERRADO -  TRATANDO-SE DE MORTE PRESUMIDA, A CONTAR DA DATA DA DECISÃO JUDICIAL.
  • O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) por mais de 15 dias consecutivos.


    O auxílio-doença de segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. Neste caso, o benefício será concedido em relação à atividade (ou atividades, caso exercida mais de uma, concomitantemente) para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.


    Não cessará o benefício do segurado até que este seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Em caso de morte presumida, existem duas datas prováveis para que a pensão por morte seja devida:


    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.


      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


  • N entendi pq:
    CF - § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Cleuson, a redução que esse artigo se refere, é somente para a aposentadoria por tempo de contribuição.


    Decreto: 3048, Art 56, § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    Bons estudos!!

  • a) Parcela será recalculada.


    b) É reduzido em 5 nos casos dos trabalhadores rurais. A aposentadoria por tempo de contribuição que será reduzida em 5 nos casos de professores, ( excluídos os que lecionam em ensino superior)


     c) Certo.


     d) Período não ocasional nem intermitente.

    .

    e) Nos casos de morte presumida será a sentença judicial.


  • Sobre morte presumida, declarada em ação judicial, não há prazo para requerer e o início do benefício é a data da decisão judicial que declarou o óbito.


    Existe ainda a presunção da morte, caso em que ocorreu um acidente/catástrofe/desastre e o segurado desapareceu. Nesse caso, não há necessidade de decisão judicial, mas de prova hábil.

  • C) com redação certa e de acordo com a lei;

    8213/91 Art. 62. O segurado em gozo de auxílio doença, insusceptível de recuperação para sua

    atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício

    de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o

    desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não

    recuperável, for aposentado por invalidez.

  • Lembre-se que, volta e meia, aparecem pesquisas classificando a atividade de PROFESSOR como uma das mais estressantes.

    Assim, fica fácil lembrar que, pra PROFESSOR, o que reduz é o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Ou seja, vai trabalhar "menos" tempo dentro da sala.

     

    PROFESSOR = -5 anos no tempo de contribuição.

    TRAB. RURAL = -5 anos na idade.

  • Letra D

     

    RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997 (ANEXO IV). ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SUPORTE TÉCNICO MÉDICO E JURÍDICO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3º, DA LEI 8.213/1991).
    1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela autarquia previdenciária com o escopo de prevalecer a tese de que a supressão do agente eletricidade do rol de agentes nocivos pelo Decreto 2.172/1997 (Anexo IV) culmina na impossibilidade de configuração como tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) de tal hipótese a partir da vigência do citado ato normativo.
    2. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ.
    3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ.

    4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
    (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013)
     

  • Regra: o segurado não tem direito a auxílio-doença e aposentadoria, enquanto os dependentes perceberem auxílio-reclusão. Se os dependentes concordarem, poderá cessar o auxílio-reclusão para que o segurado passe a receber aposentadoria ou auxílio-doença.

    Abraços

  • Errada

    D) A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho exigido pela lei, ainda que de forma intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    Fundamento : Lei 8.213/91 - Art.57. § 3º

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período

    mínimo fixado.

    Vamos avante....

  • Pq a letra B está errado?

  • Professor do RGPS reduz 5 anos na aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Professor do RPPS reduz 5 anos na aposentadoria por IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.