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Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:
Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.
Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
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Essa questao nunca pode faltar!!!!
LIMPE
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A mesma questão da PC-SC 2017!
Ano: 2017
Banca: FEPESE
Órgão: PC-SC
Prova: Agente de Polícia Civil
Com base no texto da Constituição Federal, são princípios básicos da administração pública:
a)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
b)Legalidade, pessoalidade, probidade, publicidade e eficiência.
c)Pessoalidade, probidade, sigilo, eficácia e legalidade.
d)Impessoalidade, legitimidade, moralidade, sigilo e eficiência.
e)Pessoalidade, moralidade, sigilo, eficácia e legitimidade.
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Se o cara errar essa questão , até por descuido ou por ler rápido vai perder umas mil colocações . rS
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N pod se real
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Gostaria que caísse esta na minha prova, por outro lado, nesta altura do meu suor e dos meus colegas concurseiros seria quase como escrever o nome. Obrigatório não errar e sai automático já.
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GABARITO LETRA A
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Gabarito A
Famoso L.I.M.P.E.
Princípios da Administração Pública:
1) Legalidade: podemos interpretar por legalidade, tudo aquilo que a lei nos autoriza fazer, ou seja, tudo que não é proibido por lei é permitido, o administrador público deve ficar atento na regência da lei imposta.
2) Impessoalidade: independente do cargo público, o administrador público deve considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio.
3) Moralidade: quando unimos a Legalidade com a Finalidade, obtemos como resultado a Moralidade, o que significa que o administrador público deve ter como base ética, não devendo se limitar em distinguir o bem do mal. Para que a moralidade possa ser alcançada é necessário que a legalizada e a finalidade possam caminhar juntas, isso irá transparecer uma conduta ética para qualquer servidor público.
4) Publicidade: os assuntos devem ser publicados para facilitar a fiscalização, o que proporciona transparência ao processo, tanto ao administrador quanto ao público, esse gerenciamento deve ser feito de forma legal, jamais de forma oculta.
5) Eficiência: deve haver uma boa gestão por parte do administrador público é isso que o princípio garante, as melhores soluções devem ser propostas, utilizando como base a legalidade do que é permitido por lei, além de ser a mais efetiva.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Quando estou fazendo questões em casa: "L.I.M.P.E"
No dia da prova: Baseado na doutrina de autor "X", com fundamento na lei X, baseado em julgado do STF de 1967, qual a exceção da exceção, candidato.
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Esse tipo de questão não cai mais em prova, mais se cair por um milagre lembre-se do L.I.M.P.E e faz favor de não esquecer!
Agora que começamos não podemos parar!
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Gabarito - Letra A (✔)
Lista dos Princípios Expressos na CF da ADM Pública
☛ Se LIMPE!
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade; e
- Eficiência.
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#BORAVENCER