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                                Gabarito C — MAZZA (2014): Princípio da descentralização ou especialidade
 Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).
 O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
 Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
 Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
 O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
 O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
 Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
 Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares
 Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
 Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
 
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                                ALTERNATIVA: C Onde está sublinhado encontra-se o erro...   a) Na descentralização, existe a combinação entre as estruturas governamentais da União, Estados e Municípios, com vínculo hierárquico; na desconcentração, por sua vez, a atuação é entre a União e os Municípios, com vínculo de subordinação. 
 b) A descentralização se verifica na atuação conjunta entre a União e os entes locais, Estados e Municípios, com vínculo de hierarquia; na desconcentração, parte da responsabilidade da União é repassada aos Estados e Municípios, sem vínculo de subordinação.
 
 c) A descentralização se configura a partir de duas pessoas distintas, sejam particulares ou da Administração Pública, sem vínculo de subordinação; na desconcentração, a regra é que seja a mesma pessoa jurídica, unida pelo vínculo da hierarquia. CORRETO
 
 d) A descentralização se configura por meio de diversas combinações jurídicas, pública, privada ou mista, com ou sem vínculo de subordinação; na desconcentração, ocorre a parceria entre o público e o privado, sem vínculo de subordinação.
 
 e) Na descentralização, atribui-se aos Estados e Municípios parte da responsabilidade da União, com vínculo de subordinação; na desconcentração, os serviços públicos são compartilhados entre os entes federativos, com vínculo de hierarquia.
 
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                                (C) 
 A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
 Assim,
 
 descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
 Por outro lado,
 
 a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma
 transferência com hierarquia.
 
 DesCOncentração=  Cria Orgãos
 DesCEntralização=  Cria Entidades
 
 http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
 
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                                Descentralização = Feita PARA PARTICULARES ou PARA A ADM. INDIRETA ( AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, E.P, S.E.M)..Bizu: DesCEntralização = cria entidades! Desconcentração = Distribuição interna de competência entre uma MESMA PESSOA JURÍDICA...Bizu: DesCOncentração = cria órgãos! NÃO HÁ subordinação, hierarquia entre A ADM. DIRETA E A INDIRETA, mas sim TUTELA/VINCULAÇÃO/CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL(ÂMBITO FEDERAL) !!! 
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                                DescOncentração - Órgãos   Ex: União / Estado (Adm. DIRETA)   * Distribuição INTERNA de competência * Hierarquia           DescEntralização - Entidades   Ex: Autarquia (Adm. INDIRETA)   * Desempenha algumas das atribuições do Estado por meio de OUTRA PESSOA. * Controle 
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                                Gabarito C A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. 
 
 
 
 "Retroceder Nunca Render-se Jamais !" Força e Fé ! Fortuna Audaces Sequitur ! 
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                                Não há hierarquia entre os entes da ADM direta nem da indireta, nesse ultimo caso há um controle finalistico exercito por aquela  
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                                Comentários:    A diferença essencial entre descentralização e desconcentração é que: i) na descentralização, há outra pessoa envolvida, quer seja criada pelo próprio Estado, quer seja delegada de seus serviços; ii) na desconcentração, tem-se simples organização interna, criando-se órgãos para a melhor gestão. Além disso, outra marca distintiva é que, quando não há outras pessoas envolvidas, tem-se hierarquia (desconcentração), que não está presente na descentralização. Gabarito: alternativa “c”   
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                                Se você soubesse que:   DesCENtralização ---> "CEN" vínculo hierárquico   DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico   Já era meio caminho andado para solucionar a questão!     Força, guerreiro!