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ID
1815382
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à diferença entre a descentralização e a desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C — MAZZA (2014): Princípio da descentralização ou especialidade
    Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto­-Lei n. 200/67).
    O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).

    Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
    Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
    O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
    O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
    Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
    Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares
    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

  • ALTERNATIVA: C

    Onde está sublinhado encontra-se o erro...

     

    a) Na descentralização, existe a combinação entre as estruturas governamentais da União, Estados e Municípios, com vínculo hierárquico; na desconcentração, por sua vez, a atuação é entre a União e os Municípios, com vínculo de subordinação.


    b) A descentralização se verifica na atuação conjunta entre a União e os entes locais, Estados e Municípios, com vínculo de hierarquia; na desconcentração, parte da responsabilidade da União é repassada aos Estados e Municípios, sem vínculo de subordinação.


    c) A descentralização se configura a partir de duas pessoas distintas, sejam particulares ou da Administração Pública, sem vínculo de subordinação; na desconcentração, a regra é que seja a mesma pessoa jurídica, unida pelo vínculo da hierarquia. CORRETO


    d) A descentralização se configura por meio de diversas combinações jurídicas, pública, privada ou mista, com ou sem vínculo de subordinação; na desconcentração, ocorre a parceria entre o público e o privado, sem vínculo de subordinação.


    e) Na descentralização, atribui-se aos Estados e Municípios parte da responsabilidade da União, com vínculo de subordinação; na desconcentração, os serviços públicos são compartilhados entre os entes federativos, com vínculo de hierarquia.

  • (C)


    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim,

    descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado,

    a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma
    transferência com hierarquia.

    DesCOncentração=  Cria Orgãos
    DesCEntralização=  Cria Entidades

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Descentralização = Feita PARA PARTICULARES ou PARA A ADM. INDIRETA ( AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, E.P, S.E.M)..Bizu: DesCEntralização = cria entidades!

    Desconcentração = Distribuição interna de competência entre uma MESMA PESSOA JURÍDICA...Bizu: DesCOncentração = cria órgãos!

    NÃO HÁ subordinação, hierarquia entre A ADM. DIRETA E A INDIRETA, mas sim TUTELA/VINCULAÇÃO/CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL(ÂMBITO FEDERAL) !!!

  • DescOncentração - Órgãos

     

    Ex: União / Estado (Adm. DIRETA)

     

    * Distribuição INTERNA de competência

    * Hierarquia

     

     

     

     

     

    DescEntralização - Entidades

     

    Ex: Autarquia (Adm. INDIRETA)

     

    * Desempenha algumas das atribuições do Estado por meio de OUTRA PESSOA.

    * Controle

  • Gabarito C

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração.

    A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Não há hierarquia entre os entes da ADM direta nem da indireta, nesse ultimo caso há um controle finalistico exercito por aquela

  • Comentários:

    A diferença essencial entre descentralização e desconcentração é que: i) na descentralização, há outra pessoa envolvida, quer seja criada pelo próprio Estado, quer seja delegada de seus serviços; ii) na desconcentração, tem-se simples organização interna, criando-se órgãos para a melhor gestão. Além disso, outra marca distintiva é que, quando não há outras pessoas envolvidas, tem-se hierarquia (desconcentração), que não está presente na descentralização.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Se você soubesse que:

    DesCENtralização ---> "CEN" vínculo hierárquico

    DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico

    Já era meio caminho andado para solucionar a questão!

    Força, guerreiro!