-
Gabarito C — MAZZA (2014): Princípio da descentralização ou especialidade
Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).
O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
-
ALTERNATIVA: C
Onde está sublinhado encontra-se o erro...
a) Na descentralização, existe a combinação entre as estruturas governamentais da União, Estados e Municípios, com vínculo hierárquico; na desconcentração, por sua vez, a atuação é entre a União e os Municípios, com vínculo de subordinação.
b) A descentralização se verifica na atuação conjunta entre a União e os entes locais, Estados e Municípios, com vínculo de hierarquia; na desconcentração, parte da responsabilidade da União é repassada aos Estados e Municípios, sem vínculo de subordinação.
c) A descentralização se configura a partir de duas pessoas distintas, sejam particulares ou da Administração Pública, sem vínculo de subordinação; na desconcentração, a regra é que seja a mesma pessoa jurídica, unida pelo vínculo da hierarquia. CORRETO
d) A descentralização se configura por meio de diversas combinações jurídicas, pública, privada ou mista, com ou sem vínculo de subordinação; na desconcentração, ocorre a parceria entre o público e o privado, sem vínculo de subordinação.
e) Na descentralização, atribui-se aos Estados e Municípios parte da responsabilidade da União, com vínculo de subordinação; na desconcentração, os serviços públicos são compartilhados entre os entes federativos, com vínculo de hierarquia.
-
(C)
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim,
descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado,
a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma
transferência com hierarquia.
DesCOncentração= Cria Orgãos
DesCEntralização= Cria Entidades
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
-
Descentralização = Feita PARA PARTICULARES ou PARA A ADM. INDIRETA ( AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, E.P, S.E.M)..Bizu: DesCEntralização = cria entidades!
Desconcentração = Distribuição interna de competência entre uma MESMA PESSOA JURÍDICA...Bizu: DesCOncentração = cria órgãos!
NÃO HÁ subordinação, hierarquia entre A ADM. DIRETA E A INDIRETA, mas sim TUTELA/VINCULAÇÃO/CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL(ÂMBITO FEDERAL) !!!
-
DescOncentração - Órgãos
Ex: União / Estado (Adm. DIRETA)
* Distribuição INTERNA de competência
* Hierarquia
DescEntralização - Entidades
Ex: Autarquia (Adm. INDIRETA)
* Desempenha algumas das atribuições do Estado por meio de OUTRA PESSOA.
* Controle
-
Gabarito C
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração.
A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Não há hierarquia entre os entes da ADM direta nem da indireta, nesse ultimo caso há um controle finalistico exercito por aquela
-
Comentários:
A diferença essencial entre descentralização e desconcentração é que: i) na descentralização, há outra pessoa envolvida, quer seja criada pelo próprio Estado, quer seja delegada de seus serviços; ii) na desconcentração, tem-se simples organização interna, criando-se órgãos para a melhor gestão. Além disso, outra marca distintiva é que, quando não há outras pessoas envolvidas, tem-se hierarquia (desconcentração), que não está presente na descentralização.
Gabarito: alternativa “c”
-
Se você soubesse que:
DesCENtralização ---> "CEN" vínculo hierárquico
DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico
Já era meio caminho andado para solucionar a questão!
Força, guerreiro!