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ID
1815385
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às características relativas às autarquias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E —  MAZZA (2014): utarquias
    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
    A 177a prova da Magistratura/SP conside­rou CORRETA a afirmação: “Pessoa jurídica de Direito Público, com autonomia, com pa­trimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Admi­nistração Pública, para seu melhor fun­cionamento, gestão administrativa e fi­nanceira descentralizada, constitui conceito de autarquia”.
    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.


    A prova de Delegado de Polícia/SP conside­rou CORRETA a afirmação: “A existência de uma autarquia pressupõe a aplicação do princípio da especialidade”.
    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto­-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

  • (E)

    São características da autarquia:

    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);


    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);


    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);


    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);


    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);


    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.


    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).


    A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/caracateristicas-da-autarquia.html

  • Gabarito E

    No âmbito do direito administrativo brasileiro, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ART. 5º, I DO DECRETO 200/67

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    AUTARQUIA:

    1) Autonomia financeira e administrativa

    2) Sujeição ao controle finalístico e ao controle de tutela

    3) Não tem caráter econômico

    4) Não possui autonomia política

    5) São extintas e criadas por leis

    6) Natureza Pública

    7) Desconcentração por Outorga

  • GABARITO: LETRA E

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Muita gente foi na letra C, porem a letra E é mais completa por isso é a correta!