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NÃO CONSIDERO A LETRA B COMO GABARITO:
Visão defendida por José dos Santos Carvalho Filho, para quem bens públicos são “todos aqueles que, de qualquer natureza
e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas”.Sendo a concepção explicitamente adotada pelo Código Civil brasileiro (art. 98), a corrente exclusivista é a mais aceita pelas bancas de concursos públicos.
Corrente inclusivista: os defensores dessa concepção consideram que são bens públicos todos aqueles que pertencem à Administração Pública direta e indireta. É a posição defendida por Hely Lopes Meirelles[2] e, com alguma variação, também por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autora esta que prefere falar em bens do domínio público do Estado.[3] A corrente inclusivista peca por não tornar clara a diferença de regime jurídico entre os bens afetados à prestação de serviços públicos (pertencentes ao domínio das pessoas estatais de direito público e ao das pessoas privadas prestadoras de serviços públicos) e aqueles destinados à simples exploração de atividades econômicas, como os que fazem parte do patrimônio das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica;
NÃO SÃO BENS PÚBLICOS DAS EMRPESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Existe até uma exceção quando prestarem serviços exclusivamente p interesses publicos e não econômicos. HOJE O ADOTADO PELO CÓDIGO CIVIL E A REGRA GERAL É QUE SÃO BENS PÚBLICOS AQUELES PERTECENTES A PJ DE DIREITO PÚBLICO.
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LETRA B !!!
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Clarooooo que não é letra B...
As empresas estatais( sociedades de economia mista e empresas públicas) são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVAAAAAADO,portanto não são bens públicos..
Gabarito bisooonhoo
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O conceito mais aceito é o do Codigo Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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Gabarito letra B??? como assim? EP e SEC os bens são privados, porém se estiverem empregados na prestação de serviço público conforme o princípio da continuidade do serviço público terão "caráter" público.
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Péssima questão!!!
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Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO interno; TODOS OS OUTROS SÃO PARTICULARES, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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É impressionante como essa banca não sabe fazer questão sobre bens públicos.
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Caramba!!!
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Um absurdo essa quesão, os bens das sociedades de economia mista são privados, e somente gozam da proteção dos bens públicos, quando praticam atividades de direito publico.
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Ora, sequer existe consenso doutrinário sobre o tema, custa seguir o conceito formal delineado pelo artigo 98, do CC?
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Como poderia ser os bens da administração direta e indireta se os bens das estatais não são considerados bens públicos?
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Por eliminação
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A VUNESP TA DE PUTARIA, SÓ PODE!
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Então que dizer que o patrimônio da caixa e do banco do Brasil são públicos? aí não banca..
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Espero que ninguém queira justificativa esse absurdo, pois os bens das empresas públicas e sociedade de economia mista(ambas fazendo parte da Administração Indireta) são de direito privado e não público.
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Questão totalmente sem conteúdo...
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geralmente as bancas cobram a literalidade do CC, mas eu sempre penso "Bens das estatais exploradoras de atividade econômica não são públicos"