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GABARITO E:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento
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Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa.
Propor a ação principal (processo judicial): MP ou pessoa jurídica interessada.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento
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Gabarito E
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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GABARITO: LETRA E
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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GAB. letra E
Qualquer pessoa do povo, desde de forma qualificada ( ou seja, pôr seu nome, endereço etc.),pode representar à autoridade competente contra atos de improbidade administrativa.
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Questões com os mesmos assuntos:
- Q581869
- Q605132
- Q776336
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Comentários ao artigo 14 da Lei 8.429/92
Comentários ao artigo 14, caput:
- Qualquer pessoa é ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶.̶. O estrangeiro = qualquer pessoa. Também não cabe: ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.
- Autoridade administrativa (ERRADO: ̶A̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶)
- É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a atermo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de tenha conhecimento.
- NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.
- De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).
- EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO :
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
Comentários ao artigo 14, §1º:
Mas a jurisprudência entende que a administração pode encampar essa denúncia anônima e pode realizar uma apuração. Administração de ofício.
A representação tem certo formalismo.
A rejeição da representação pela autoridade administrativa NÃO impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.
Comentários ao artigo 14, §2º:
- Princípio da motivação
- Não impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações no procedimento administrativo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.
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MACETE
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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pq a d ta errada?