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Gab. A
C.F/88 - Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
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Gabarito: a.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Boa sorte e bons estudos!
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Bizu das Cláusulas Pétreas: FO - DI - VO - SE
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
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Art. 60, CF/88
[..]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Não se admitirá PEC tendente a ABOLIR: 1) voto secreto, direto, periódico e universal; 2) forma federativa; 3) separação dos poderes; 4) garantias e direitos individuais.
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Vale destacar, ainda, que após o plebiscito ocorrido em 1993 (conforme o art. 2 ADCT), parte da doutrina considera o sistema presidencialista e a forma republicana como cláusulas pétreas.
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Letra da CF 88
Art. 60, CF/88
[..]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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questão recorrente
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Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
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GABARITO: A
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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O voto obrigatório é a unica característica do voto que não é cláusula pétrea.
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O voto obrigatório pode ser abolido. Na verdade eu acho um contrassenso a obrigatoriedade do voto. Em sua essência, o voto é um direito. Desse modo, como o Estado poderia obrigar o cidadão a exercer um direito que detém?
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O Estado F E D E - forma de estado
A República é F O G O - forma de governo
O presidente é S I S T E M A T I C O - sistema de governo
O Regime é D E M O C R A T I C O - regime de governo