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ID
1815415
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São dois dos legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental

Alternativas
Comentários
  • E. 

    Lei 9882/99
    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
    VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Os legitimados estão no artigo 103 da Constituição Federal de 1988:

     

    Presidente da República

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral da República

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional

     

     

    Quanto a eles, alguns pontos importantes:

     

    1) ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL:

     

    Aplicando analogicamente a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, aquela entidade organizada em pelo menos 9 Estados da Federação é considerada entidade de classe de âmbito nacional.

     

            

    2) CONFEDERAÇÕES SINDICAIS:

            

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que elas deverão preencher os requisitos da legislação pertinente, entre os quais o de ser constituído por, no mínimo 1 ano, três federações sindicais, conforme art. 535 da CLT (Informativo n. 5): As confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações e terão sede na Capital da República.

     

     

    3) ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO:

     

     

    SIM: Informativo n. 356 do STF (ADI n. 3.153/AgR/DF – relator para acórdão).

     

     

    4) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL:

     

    E a perda de representação do partido político no Congresso Nacional?

     

    Não descaracteriza a legitimidade, conforme ADI n. 2.159, AgR/DF.

     

     

      5) NECESSIDADE DE ADVOGADO

     

     

    Partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe precisam de advogado, conforme art. 103, incisos VIII e IX.

     

    Demais: possuem capacidade processual plena: capacidade postulatória decorrente da Constituição Federal.

     

    Procuração: objeto-lei/procuração com poderes especiais.

     

    Procedimentos: art. 103, §§1º e 3º.

    RISTF, arts. 169 a 178.

    Lei n. 9.868/1999.

            

    Proposta a ADI, ela é distribuída ao relator, o qual é vinculado ao processo. Ele determinará a citação do AGU. Há também a intimação para a escuta dos requerido/Congresso Nacional.

  • 3 mesas

    da CD

    do SF

    da ALE


    3 pessoas

    PR

    PGR

    GOV


    3 entidades

    CFOAB

    Partido com representação no CN

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    B qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público e o Defensor-Público da União.

    C o Advogado-Geral da União e partido político com representação no Congresso Nacional.

    D o Advogado-Geral da União e o Defensor-Público da União.

    E o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2508/A-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    VII e VIII