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Resposta: Letra A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, AGRÁRIO, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Resposta : bizu - CAPACETE DE PM ( Art. 22, I e II da CF) - direito Civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual e marítimo..As inicias formam todos esses!
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Gabarito letra a).
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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COMP.CONCORRENTE ,TRIFIPENECU.
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Bizu Privativo: CAPACETE PM. Bizu Concorrente: TRIBUFIN PENEU
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, AGRÁRIO, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (.)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: I - direito TIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico; II - orçamento; (.); XV - proteção à infância e à juventude; (.)
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1) Competência privativa UNIÃO LEGISTAR (Art. 22) e (Art. 24) Concorrente União/Est/DF = ‘’LEGISLAR’’.
No âmbito da competência concorrente (Art. 24) não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
2) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS = NÃO HÁ "LEGISLAR".
Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
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Concorrentes:
Penitenciário;
Urbanistico;
Tributário;
Econômico;
FinanceIRO
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COMPETENCIA COMUM ART. 23, II, CUIDAR E ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
COMPETENCIA CONCORRENTE ART. 24, XV, PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA.
DIFERENÇA, PRA NAO PERDER O COSTUME.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:
a) direito agrário.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Legislar sobre direito agrário é competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) direito tributário.
Errado. Trata-se, na verdade, de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) direito financeiro.
Errado. Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
d) direito penitenciário.
Errado. Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e) proteção à infância e à juventude.
Errado. Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
Gabarito: A