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ID
1815418
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 22 da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, AGRÁRIO, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Resposta : bizu - CAPACETE DE PM ( Art. 22, I e II da CF) - direito Civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual e marítimo..As inicias formam todos esses!
  • Gabarito letra a).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • COMP.CONCORRENTE ,TRIFIPENECU.

  • Bizu Privativo: CAPACETE PM. Bizu Concorrente: TRIBUFIN PENEU

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, AGRÁRIO, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (.) 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: I - direito TIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico; II - orçamento; (.); XV - proteção à infância e à juventude; (.)

  • 1) Competência privativa UNIÃO LEGISTAR (Art. 22) e (Art. 24) Concorrente União/Est/DF = ‘’LEGISLAR’’.


     No âmbito da competência concorrente (Art. 24) não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.


    2) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS = NÃO HÁ "LEGISLAR".


    Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.


  • Concorrentes:

    Penitenciário;

    Urbanistico;

    Tributário;

    Econômico;

    FinanceIRO

  • COMPETENCIA COMUM ART. 23, II, CUIDAR E ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    COMPETENCIA CONCORRENTE ART. 24, XV, PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA.

    DIFERENÇA, PRA NAO PERDER O COSTUME.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:

    a) direito agrário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Legislar sobre direito agrário é competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) direito tributário.

    Errado. Trata-se, na verdade, de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    c) direito financeiro.

    Errado. Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    d) direito penitenciário.

    Errado. Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    e) proteção à infância e à juventude.

    Errado. Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Inteligência do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    Gabarito: A