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Art. 5º : XlVII. não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Gabarito letra B
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Insta salientar que mediante o Art. 5º, XlVII da CF, apenas a pena de morte é permitida em caso de guerra declarada, as demais penas são vedadas, sem ressalvas.
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Assertiva b
ela só é aplicável em caso de guerra declarada.
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PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Rumo a PPMG,
São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029