Gabarito: Letra C.
A) Errada. Motivo:
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
B) Errada. Motivo: Por regra, terras devolutas pertencem ao Estado. Porém, não são todas. São da União aquelas terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
CF, Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
CF, Art. 20: São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
C) Correta. Motivo: As ilhas fluviais e lacustres que não pertencerem à União são dos Estados, conforme disposto na assertiva. Pertencem à União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
CF, Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
D) Errada. Motivo:
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
E) Errada. Motivo:
CF, Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.