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ID
1815430
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, são bens dos estados federados:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • A BANCA DEU A RESPOSTA... NÃO PERTENCENTES À UNIÃO!!!

  • Gabarito: Letra C.

     

    A) Errada. Motivo:

    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    B) Errada. Motivo: Por regra, terras devolutas pertencem ao Estado. Porém, não são todas. São da União aquelas terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    CF, Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.

    CF, Art. 20: São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    C) Correta. Motivo: As ilhas fluviais e lacustres que não pertencerem à União são dos Estados, conforme disposto na assertiva. Pertencem à União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas

    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    CF, Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

     

    D) Errada. Motivo:

    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    E) Errada. Motivo:

    CF, Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Art. 26


    Fiquem ligados:


    RESSALDAS

    EXCLUÍDAS

    NÃO PERTENCENTE

    NÃO COMPREENDIDAS

  • Essa e só para não zerar a prova.