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ID
1815433
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina dada aos municípios pela Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Gabarito: D

    Art;31 § 4 " É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. "

    Os TCM's já criados, por exemplo, antes da constituição de 1988 não serão dissolvidos, sendo regulado, portanto o seu funcionamento. Por isso existem tribunais de contas municipais, pois foram criados antes da constituição. Mas, após o surgimento da magna carta, fica vedada a criação.

  • Os municípios não são dotados de PODER JUDICIÁRIO.

  • LETRA A)

    Art. 31§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    LETRA B)

    Art. 31.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município
    ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Ou seja, não vão ser extintos, só não podem mais ser criados.

    LETRA C)

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
    de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    LETRA D)

    Art. 31.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município
    ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Só existem dois TCMunicipios ( o RJ e SP )

  • STF, ADIn 687 : a Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais ( CF, art, 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios ( RTJ 135/457, rel. Min. Octavio Gallotti; ADIn 445/DF, rel. Min. Néri da Silveira), incumbindo de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo ( CF, art. 31,§ 1º), embora qualificados como órgãos estaduais, atuam , onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores.

  • A fiscalização dos municípios é feita internamente pelo executivo e externamente pelo legislativo.

  • GABARITO: LETRA D

  • Controle externo pelo legislativo.

  •  De acordo com a CF, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O STF, no entanto, permite a criação de TC dos Municípios pelos Estados:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    Fonte: Material de Eduardo B. S. Teixeira. 

  • Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios - PODE!

    Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais - Não PODE!