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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado
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LETRA C !!!
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ALTERNATIVA: C
Como bem comentado pela "posse 2016" Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
Agora tentando fazer sem ter o conhecimento da letra da lei...
percebam que a letra A e a letra E informam a mesma coisa e as letras B e D são estremadas restando a letra C
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GABARITO: C
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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Assertiva C
falecimento do contratado = constitui motivo para rescisão do contrato.